A Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) alcançou uma vitória significativa no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em relação a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à responsabilização de sócios em autuações de empresas.
O TJ-GO, por unanimidade, decidiu que o inciso XII do artigo 45 da Lei 11.651/91, que autorizava a inclusão de acionistas, diretores, gerentes, administradores ou representantes da pessoa jurídica em autuações fiscais, era inconstitucional.
Essa norma permitia que, em caso de autuação de uma empresa, mesmo sem comprovação de dolo, os sócios fossem responsabilizados, o que gerava obstáculos ao exercício das atividades empresariais e provocava insegurança jurídica.
Os sócios ou acionistas das empresas autuadas eram impedidos de acessar instituições financeiras devido à negativação de seus registros nos órgãos de proteção ao crédito, e seus bens pessoais podiam ser alvo de penhora, resultando em custos substanciais para contestar a dívida perante o Judiciário.
A Fieg celebrou a decisão, que representa um triunfo para o setor produtivo e empresarial em Goiás. A partir de agora, o Fisco terá a obrigação de demonstrar a atuação dolosa ou fraudulenta dos sócios para responsabilizá-los pelos débitos fiscais da empresa, oferecendo maior segurança jurídica aos empresários.
A Fieg patrocinou a ação com o intuito de beneficiar principalmente os pequenos e médios empresários que não teriam recursos financeiros para enfrentar litígios judiciais decorrentes de autuações fiscais.
Essa norma permitia que, em caso de autuação de uma empresa, mesmo sem comprovação de dolo, os sócios fossem responsabilizados, o que gerava obstáculos ao exercício das atividades empresariais e provocava insegurança jurídica.
Os sócios ou acionistas das empresas autuadas eram impedidos de acessar instituições financeiras devido à negativação de seus registros nos órgãos de proteção ao crédito, e seus bens pessoais podiam ser alvo de penhora, resultando em custos substanciais para contestar a dívida perante o Judiciário.
A Fieg celebrou a decisão, que representa um triunfo para o setor produtivo e empresarial em Goiás. A partir de agora, o Fisco terá a obrigação de demonstrar a atuação dolosa ou fraudulenta dos sócios para responsabilizá-los pelos débitos fiscais da empresa, oferecendo maior segurança jurídica aos empresários.
A Fieg patrocinou a ação com o intuito de beneficiar principalmente os pequenos e médios empresários que não teriam recursos financeiros para enfrentar litígios judiciais decorrentes de autuações fiscais.