O governo federal anunciou, por meio de decreto publicado nesta sexta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), a instituição do concurso público unificado.
O documento estabelece as novas diretrizes para a seleção de servidores públicos em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de maneira conjunta.
Esse modelo de concurso unificado foi desenvolvido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e visa a realização simultânea das provas em todos os estados e no Distrito Federal.
A principal finalidade, conforme o decreto, é garantir a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos efetivos, por meio da padronização dos procedimentos de aplicação das provas. Além disso, a iniciativa busca aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, priorizando as qualificações necessárias para as atividades do setor público e mantendo o princípio da imparcialidade em todas as fases do concurso.
A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado ocorrerá mediante acordo entre o órgão ou entidade interessada e o MGI. Os custos do certame serão compartilhados entre os órgãos que optarem por aderir à proposta.
O decreto também prevê a criação de uma Comissão de Governança e de um Comitê Consultivo e Deliberativo. A primeira será responsável por estabelecer as diretrizes e regulamentos gerais para a realização do concurso unificado, incluindo prazos e metas para sua implementação. Essa comissão será composta por representantes do MGI (coordenador), Advocacia-Geral da União (AGU), Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A participação na comissão será considerada como prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Já o comitê terá a responsabilidade de atuar como a comissão organizadora do concurso unificado, validando e aprovando agrupamentos de cargos e editais. Esse grupo será composto por um representante de cada um dos órgãos e entidades que fazem parte da Comissão de Governança, bem como pelos órgãos e entidades que aderirem ao concurso nacional. O decreto menciona ainda que o MGI emitirá normas complementares às disposições nele contidas.
O documento estabelece as novas diretrizes para a seleção de servidores públicos em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de maneira conjunta.
Esse modelo de concurso unificado foi desenvolvido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e visa a realização simultânea das provas em todos os estados e no Distrito Federal.
A principal finalidade, conforme o decreto, é garantir a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos efetivos, por meio da padronização dos procedimentos de aplicação das provas. Além disso, a iniciativa busca aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, priorizando as qualificações necessárias para as atividades do setor público e mantendo o princípio da imparcialidade em todas as fases do concurso.
A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado ocorrerá mediante acordo entre o órgão ou entidade interessada e o MGI. Os custos do certame serão compartilhados entre os órgãos que optarem por aderir à proposta.
O decreto também prevê a criação de uma Comissão de Governança e de um Comitê Consultivo e Deliberativo. A primeira será responsável por estabelecer as diretrizes e regulamentos gerais para a realização do concurso unificado, incluindo prazos e metas para sua implementação. Essa comissão será composta por representantes do MGI (coordenador), Advocacia-Geral da União (AGU), Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A participação na comissão será considerada como prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Já o comitê terá a responsabilidade de atuar como a comissão organizadora do concurso unificado, validando e aprovando agrupamentos de cargos e editais. Esse grupo será composto por um representante de cada um dos órgãos e entidades que fazem parte da Comissão de Governança, bem como pelos órgãos e entidades que aderirem ao concurso nacional. O decreto menciona ainda que o MGI emitirá normas complementares às disposições nele contidas.
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