No TJDFT, quase metade dos 130 mil inscritos em concurso público disputaram vagas de técnicos judiciários, mostrando a forte demanda pelo cargo em Brasília e pelo país
Uma nova mobilização está em andamento em Brasília para o presidente Jair Bolsonaro vetar a uma emenda inserida ao projeto de lei 3.662/2021, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão do Palácio do Planalto poderá sair nesta terça-feira (20), Se for mantida essa emenda “jabuti” (matéria estranha ao texto original), o Judiciário da União fechará as portas do acesso de milhões de cidadãos de nível médio ao funcionalismo público do Judiciário da União.
“Se não vetar, os concursos de nível médio vão desaparecer”, diz a Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União). Segundo a entidade, a proposta de emenda “jabuti” (matéria estranha ao texto original, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), representa também uma espécie de trem da alegria por favorecer cerca de 70 mil técnicos aprovados em concursos com essa escolaridade e que agora querem fechar esse canal de acesso aos demais colegas de nível médio.
Se a emenda for sancionada, apontam também especialistas de concursos, não haverá mais espaços para os concurseiros de nível médio. Não só no TJDFT. Mas em todos os tribunais da União, a exemplo dos tribunais das justiça eleitoral, militar, trabalhista, STJ e STF. Por isso, os concurseiros devem enviar manifestações ao presidente Jair Bolsonaro e à Casa Civil da Presidência da República pelo veto ao artigo 4º, que passa a exigir nível superior, o que ocorre atualmente só com os analistas, para os próximos concursos públicos de técnicos judiciários.
Segundo a Anajus, as mensagens nesse sentido devem ser enviadas pelos analistas e concurseiros para cargos de técnicos para os seguintes endereços::
o e-mail serg@presidencia.gov.br
e o telefone: (61) 3411.1138, da Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
A questão é técnica, segundo parecer da Anajus, entre outras razões, porque somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para tratar de criação de cargos e vencimentos no Judiciário. Além disso, uma emenda legislativa não pode criar despesas, como irá ocorrer se os técnicos continuarem lutando por equiparação salarial com os analistas
Se sancionado o texto com a emenda, os técnicos passarão a ter direito à equivalência de vencimentos com os analistas, provocando impacto bilionário nas contas públicas. Segundo os vencimentos iniciais das carreiras, a diferença salarial entre eles é de 64%. O impacto será maior porque está previsto também para os próximos anos recomposição salarial de 18% para ambas categorias. Deve-se levar em conta também que apenas 17,4% da população brasileira (IBGE) possui o superior completo.
Alta demanda
O concurso para técnicos judiciários é um dos mais procurados em todos os tribunais do país. No próprio TJDFT, do total de 132.463 inscritos no concurso público concluído em agosto, quase a metade se inscreveu para os cargos de Técnico Judiciário/Área Administrativa. Já para os analistas da área judiciária o total de inscritos girou em torno de 40 mil.
Nas redes sociais, o técnico judiciário Roberto Ponciano, da Justiça do Rio de Janeiro, afirmou: "Todo e qualquer trabalhador agora, que não tiver nível superior, terá a porta do concurso fechada na cara. Sou técnico. Vim debaixo, fiz faculdade com o dinheiro do concurso. Esse povo com problema de não ter nível superior transformou nível superior numa luta”.
Inconstitucionalidade
Parecer elaborado pela assessoria da Anajus aponta vício de iniciativa na emenda porque cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal a competência para criar cargos no Judiciário. E não a um tribunal, no caso o TJDFT. Além disso, a emenda foge da temática do projeto, cujo texto original tratava apenas da criação de novos cargos de analistas e não das regras dos concursos. Além disso, a emenda permite a criação de novas despesas ao abrir a possibilidade de equiparação salarial entre técnicos e analistas, ferindo também a Constituição.
A indenização para quem ocupa cargo mais elevado por desvio de função está prevista na Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O servidor público que desempenha funções alheias ao cargo para o qual foi originariamente provido, em virtude de desvio funcional, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondente a esse período, sob pena de locupletamento indevido por parte da Administração”.
No parecer, o assessor jurídico Bruno Borges afirma: "Portanto, é incontestável o risco de prejuízo aos cofres da União, se o Poder Judiciário reconhecesse a todos os técnicos do PJU o direito à equiparação e às diferenças salariais não recebidas”.
Opinião semelhante foi apresentada pelo professor Aragonê Fernandes, de Direito Constitucional do Gran Cursos, que também concorda com o problema do vício de iniciativa. “Em um projeto anterior, sobre a criação de percentual de qualificação para técnico judiciário, um parlamentar, pressionado por sindicatos, estendeu o benefício para os auxiliares judiciários [de nível fundamental]”, conta. “A extensão do benefício foi vetada pelo presidente da República porque uma emenda não poderia gerar novas despesas”.
Mais informações:
Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União)
(61) 99216 5879