Limpeza de caixas de gordura ajuda a preservar o meio ambiente

Cuidado obrigatório dos responsáveis por prédios residenciais e comerciais, o desrespeito à determinação de órgãos como Caesb e SLU pode gerar multas de até R$ 254 mil


Descarte adequado de resíduos evita problemas para a rede de esgoto e a contaminação de rios e do solo | Foto: PH Carvalho.

O uso correto da caixa de gordura e o descarte adequado de resíduos faz bem à natureza e evita multas pesadas para o cidadão. Dentro desses recipientes, se acumulam óleo e outros detritos que são um problema para a rede de esgoto, rios, o solo, entre outros. Órgãos de governo como a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e a Secretaria DF Legal fazem um trabalho conjunto para educar a população sobre o uso dessas caixas.

Instalada na área interna de residências, e presente em prédios e estabelecimentos como restaurantes e bares, o recipiente recebe a água e gordura vindos da cozinha, máquinas de lavar, e serve como um filtro. Deve ser lavada regularmente, conforme orientações da Caesb.

"Eventualmente os auditores flagram caminhões eliminando esse tipo de lixo em área pública, ou o morador que joga na grama em frente de casa. Pedimos ao cidadão que faça o descarte em locais corretos e, se souber de irregularidades, informe à nossa fiscalização"José Ribamar de Oliveira, subsecretário de Fiscalização de Resíduos Sólidos

"Fazemos um trabalho orientativo com nossas equipes, com panfletos informativos e pelo canal 115 sobre como lavar a caixa, onde despejar o conteúdo e outros", explica uma das coordenadoras de fiscalização e orientação hidrossanitária da companhia, Daniele Gama.

"É ainda comum esses resíduos irem parar na rede de esgotamento e em áreas verdes. Infelizmente, vemos pessoas abrir um bueiro de esgoto e despejar sua caixa de gordura ali dentro", acrescenta a coordenadora.

A Caesb, por sinal, possui uma cartilha sobre as dimensões das caixas e onde devem ser instaladas (veja aqui), de acordo com normas da ABNT, e encaminha um técnico ao local em caso de dúvidas. Vale lembrar que as impurezas devem ser acondicionadas em sacos resistentes e seguem para o lixo comum. Grandes geradores, como restaurantes, bares e lanchonetes, devem contratar empresas especializadas para fazer essa coleta, segundo a lei.

SLU passa na porta dos prédios
Caminhão do SLU faz o serviço de coleta da gordura. Resíduos são colocados em tambores e encaminhados a aterro sanitário

O SLU, por sua vez, oferece o serviço de coleta da gordura retirada dessas caixas. Um caminhão passa diariamente nas superquadras do Plano Piloto e recolhe os sacos dentro de um limite de 60 litros por quadra.

"O zelador é quem, normalmente, faz a limpeza, coloca a gordura em sacos e deixa numa área determinada. O caminhão passa ali e esses resíduos são colocados em tambores do SLU. O destino final é o aterro sanitário, em Samambaia", lembra o subcoordenador de limpeza da Regional Centro Norte, José Lúcio Silva.

O 'recolhimento da caixa de gordura', como é chamado o serviço, já é conhecido nas asas Sul e Norte. Em outras regiões administrativas, a ação é realizada sob demanda.

Zelador de um edifício da 414 Sul, Edmar Eufrásio, 62, separa os sacos a cada 20 dias e elogia a iniciativa. "Já vi gente tirar a gordura da caixa e despejar direto no bueiro do esgoto que fica próximo. Esse negócio de colocar o caminhão para esse tipo de lixo foi muito bom. Todo mundo aqui já conhece", frisa.

Punição para quem desrespeita
O descarte irregular de resíduos como o óleo, a gordura de caixas e outros semissólidos em área pública é fiscalizado pelo DF Legal. E está sujeito a multas de R$ 25 mil a até R$ 254 mil ao infrator, de acordo com a gravidade.

"Eventualmente os auditores flagram caminhões eliminando esse tipo de lixo em área pública, ou o morador que joga na grama em frente de casa. Pedimos ao cidadão que faça o descarte em locais corretos e, se souber de irregularidades, informe à nossa fiscalização", finaliza o subsecretário de Fiscalização de Resíduos Sólidos, José Ribamar de Oliveira.

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