O Projeto de Lei 706/22 inclui entre as atribuições do enfermeiro a realização de procedimentos estéticos, ressalvadas atividades em estética médica, nos termos da Lei do Ato Médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem
Foto: Priscila Praxedes.
"O projeto visa a suprir evidente vácuo legal, ressalvando os procedimentos mais invasivos, que a lei classifica como privativos dos médicos. Mas há vasto leque de procedimentos que poderão ser executados com excelência pelo enfermeiro", diz a autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF), ao explicar as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
"O projeto visa a suprir evidente vácuo legal, ressalvando os procedimentos mais invasivos, que a lei classifica como privativos dos médicos. Mas há vasto leque de procedimentos que poderão ser executados com excelência pelo enfermeiro", diz a autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF), ao explicar as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.