Na sessão ordinária desta terça-feira (8), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou uma modificação no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis, garantindo o direito dos servidores da área de saúde a usufruírem do abono de ponto anual, mesmo quando se licenciarem para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde
Foto: Carlos Gandra/CLDF
Os deputados distritais aprovaram em dois turnos e redação final um substitutivo aos PLC nº 102/2021, do deputado Jorge Vianna (Podemos), e PLC nº 106/2022, do Executivo, que altera a Lei Complementar n° 840/2011.
Aprovado em segundo turno e redação final, com 18 votos favoráveis, a proposta segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha. De acordo com o texto aprovado, “o usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto".
Os deputados Jorge Vianna e Arlete Sampaio (PT) destacaram que a modificação na legislação corrige uma injustiça contra os servidores da saúde, que vinham perdendo o direito aos abonos.
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