Projeto de Lei prevê a realização de assembleias por meio eletrônico desde que a convenção não o proíba e o sistema seja confiável
O plenário do Senado aprovou na noite da última terça-feira (15) o Projeto de Lei 548/2019 que concede autorização expressa a condomínios para a realização de assembleias e votações virtuais. Essa modalidade de reunião e deliberação será permitida desde que a convenção do condomínio não proíba o seu uso e que sejam adotados sistemas confiáveis e seguros.
A tramitação do PL no
Congresso Nacional e a votação do texto que seguirá para sanção presidencial
foram concluídos após contribuições feitas pela Associação Brasileira de Bens
Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC) e outras entidades que
congregam a CBCSI-CNC “Depois de alguns Projetos de Lei sobre o assunto
tramitando no Congresso, as entidades uniram-se para apoiar a redação do texto
para que o PL desse certo e atendesse os interesses dos condomínios da melhor
forma possível”, diz José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.
Segundo o dirigente, o PL
foi elaborado para resolver duas principais questões. A primeira delas é garantir
a validade das assembleias virtuais, sem restringir seu uso ao período da
pandemia. O segundo ponto diz respeito à criação de critérios para que o
condomínio possa utilizar a chamada “sessão permanente” por meio eletrônico.
Esta regra pode dar condições para atender os objetivos dos condomínios que nem
sempre conseguem reunir as pessoas presencialmente ao mesmo tempo para votarem
pautas que exigem quórum qualificado de votos obrigatórios para a deliberação
de aprovações.
Se não houver quórum
qualificado numa assembleia, a assembleia através de seu presidente, poderá ter
a opção de declarar a sessão permanente como alternativa para a obtenção do
quórum necessário para aprovação de pautas especificas. Nesse sentido, os
participantes vão estabelecer como será a condução da sessão contínua, que terá
prazo de até 90 dias entre a primeira e a última reunião. O PL estabelece,
ainda, que a sessão permanente só poderá ocorrer desde que estejam garantidos
os direitos de voz, debate e voto aos participantes remotos.
“O sistema eletrônico a ser
usado precisará ter a
capacidade de provar que é confiável, para que a assembleia tenha validade, não
seja questionada e corra o risco de pedidos de invalidação”, analisa Graiche
Júnior. “A previsão legal oferece mais segurança e
autonomia para síndicos e administradoras de condomínios e, principalmente, dá
a chance para que as pessoas consigam participar das votações mesmo à
distância, sem a necessidade de deslocamentos”, diz completa.
Depois que a pandemia foi
deflagrada, em março de 2020, a AABIC elaborou a primeira cartilha de
orientação sobre os adiamentos das assembleias presenciais e os procedimentos
aplicáveis aos encontros virtuais, que agora são a base dos critérios e as regras
inseridas no Projeto de Lei. Dessa forma, a associação alerta que os condôminos
devem ficar atentos para o uso indevido da modalidade híbrida ou remota das
assembleias. Por isso, a AABIC recomenda que esse modelo de assembleia seja, de
fato, estabelecida em convenção ou regulamento interno.