NÃO EXISTE HORÁRIO
PARA SER PERTURBADO
Perturbar o Sossego alheio
não é somente som alto após
às 22h, pode ser em qualquer
horário. A pessoa que sentirse perturbada, seja com som
de veículos, animais,
indústrias, gritarias,
algazarras em bares e festas
poderá fazer O REGISTRO DE
OCORRÊNCIA, a partir disso o
autor será punido. Por isso a
importância de quem sentir-se
prejudicado fazer a sua parte.
VOCÊ SABIA QUE PERTURBAR
O SOSSEGO ALHEIO PODE ATÉ
DAR PENA DE DETENÇÃO???
É contravenção penal perturbar o
trabalho ou o sossego alheios:
Com gritaria ou algazarra;
Exercendo profissão incômoda ou
ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais;
Abusando de instrumentos sonoros
ou sinais acústicos;
Provocando ou não procurando
impedir barulho produzido por
animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de 15
dias a 03 meses, ou multa.
artigo 42 da lei de
contravenções penais ( Decreto
de Lei -3.688).
ALÉM DA EMPATIA,
EXERCITE A GENTILEZA
E A PACIÊNCIA.
Se o autor for seu vizinho, tente
conversar amigavelmente e resolver.
Muitas vezes, ele não faz ideia de
que esteja incomodando;
Se o som vier do lado de fora,
próxima à sua residência, procure
avaliar se fechar as janelas seria
suficiente para abafar os sons;
Todos estamos passando por um
momento de estresse e ficar em
casa, em detrimento de sair, é a
solução mais apropriada. Tente
conversar com seu vizinho a
respeito e chegar a um acordo sobre
um horário razoável para ambos;
Já realizamos diversos atendimentos
para coibir adolescentes de tocar
violão em praça pública: bom senso
é sempre bem-vindo.
Não podemos decidir qual chamado
atender, mas sempre que uma
viatura precisa ser deslocada para
esse tipo de atendimento, temos
uma equipe a menos para as demais
ocorrências.
ONDE DENUNCIAR?
Ligar para o 190: A
Polícia Militar registra a
ocorrência ainda em
flagrante, lavrando o
Termo Circunstanciado de
Ocorrência (TCO) no
próprio local, desde que o
solicitante esteja no local
para assinar o termo.
Comparecer pessoalmente à
delegacia de Polícia Civil a
qualquer momento: oferecer
"notícia sobre o crime" - o
delegado tomará as
providências cabíveis.