Especialista Rodrigo Dias alerta mercado imobiliário sobre os impactos da proposta na incorporação. Ação integra calendário do projeto da Ademi Goiás
“Precisamos
pensar em um sistema que seja minimamente coerente com os anseios da sociedade
brasileira. O país precisa ser atrativo para investimentos.” O alerta é do advogado
tributarista Rodrigo Antonio Dias, sobre o Projeto de Lei 2337/21, que propõe
alterações na legislação do Imposto sobre Lucros e Dividendos, que integra a
segunda fase da Reforma Tributária, tema bastante discutido no Congresso
Nacional. “O assunto merece atenção não somente do setor do mercado
imobiliário, mas da sociedade em geral” destacou o especialista na palestra virtual
“O impacto da Reforma Tributária na Incorporação”, realizada para as empresas
associadas da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás
(Ademi-GO), pelo projeto Ademi Qualifica.
Além de
possuir larga experiência em questões tributárias, Rodrigo Dias também preside
o Comitê de Direito Tributário do IBRADIM – e é membro do Conselho Jurídico do
Sindicato da Construção do SindusCon-SP, do Conselho Jurídico do Secovi-SP e da
Comissão de Assuntos Tributários e Fiscais (CATF) da Confederação Nacional das
Indústrias (CNI).
Ao
abordar o Projeto de Lei, o especialista comenta sobre a regra geral que prevê
a tributação sobre lucros e dividendos pela alíquota de 15%. Porém, os lucros e
dividendos pagos por empresas optantes pelo sistema de tributação SIMPLES
continua com isenção de tributos. Já para as Sociedades em Conta de
Participação (SCP), os sócios que sejam pessoas jurídicas poderão utilizar a
regra de não incidência do IR Retido sobre dividendos se tiverem 10% ou mais do
capital votante da SCP ou, se a SCP for constituída diretamente em Sociedade de
Propósito Específico (SPE), que tenha mais de 90% da receita tributada no Regime
Especial de Tributação (RET).
Em
relação ao item ‘Aumento e Redução de Capital’, a partir de 2022, o aumento de
capital com incorporação de lucros e reservas não ficará sujeito à tributação
do IR. Segundo Rodrigo Dias, se houver a incorporação dos lucros ao capital da
empresa e, havendo redução de capital com lucros incorporados num intervalo de
cinco anos para trás, ou redução feita cinco anos após a incorporação, o valor
da redução será considerado lucro distribuído e haverá tributação.
Na
questão de ‘Dividendo pagos para Fundos de Investimentos’, o especialista explica
que os lucros ou dividendos pagos em decorrência dos valores mobiliários
integrantes das carteiras de fundos de investimentos autorizados pela CVM não
estarão sujeitos à retenção do IR na Fonte, devendo o valor bruto dos
dividendos ser incorporados ao valor patrimonial das cotas.
Tributação
das empresas
Sobre a
tributação de empresas, o Projeto de Lei preconiza uma alíquota ao Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) que vai diminuir de 15% para 8%. Porém, será
mantida a alíquota de 10% para lucros da empresa acima de R$ 20 mil por mês. Já
a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que atualmente
é de 9%, poderá ser reduzida para 8,5% ou para 8%, caso haja revogação de
incentivos fiscais setoriais. “Isso é importante para empresa patrimonial de
locação e de loteamento”, ressalta Rodrigo Dias.
Em
relação aos fundos de investimentos imobiliários, o palestrante esclarece que a
distribuição de rendimentos para pessoa física cotistas de Fundos de
Investimento Imobiliário (FIIs) continua isenta, desde que a primeira não
detenha 10% ou mais das cotas negociadas na Bolsa ou no mercado de balcão. “Nos
fundos imobiliários que participarem no capital SPEs, a distribuição de
dividendos é isenta. Então temos uma vantagem competitiva para quem é sócio de
fundos imobiliários que tem isenção para pessoa física”, explica.
Já a
tributação de pessoas físicas para imóveis detidos até o dia 31 de dezembro de
2020, haverá a possibilidade de reavaliação a valor de mercado. Tal diferença
será tributada pela alíquota de 4%. Contudo, Rodrigo Dias lembra que a opção
deverá ser feita até o dia 29 de abril do ano que vem, caso a PL seja aprovada.
“Talvez tenhamos para o setor um ganho de renegociação mais interessante, ou
seja, poderemos ter boas oportunidades de ajustar a operação para acontecer
efetivamente no início do próximo ano. Assim teremos espaço de negociação”,
disse.
Programação
– O projeto Ademi Qualifica, desenvolvido pela Ademi-GO, busca
incentivar e promover a qualificação do mercado imobiliário por meio de um
calendário de palestras e eventos ao longo de todo ano. A programação é
destinada exclusivamente para as empresas associadas da entidade. A próxima
palestra virtual será realizada no dia 20 de outubro, a partir de 18 horas, sob
o tema “Vícios Construtivos”, com o advogado Carlos Del Mar.
“Temos
uma preocupação constante com a formação e qualificação da mão de obra do segmento
em nosso no estado. Com mais esta iniciativa, geramos oportunidades para
alcançar este objetivo por meio de uma programação constante e com a
participação de especialistas. Este é um caminho essencial para proporcionar
mais solidez, atualizações e profissionalismo ao segmento”, afirma o
coordenador do projeto, Rafael Roriz, que é diretor de Desenvolvimento de
Parcerias, Ensino e Relações com Bancos da entidade.
Assessoria de
Imprensa Kasane
Atendimento Ademi-GO
Carol Oliveira: carol@kasane.com.br