Aprovado relatório do senador que altera o Código Civil para prever a personalidade jurídica do condomínio edilício
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (16), o relatório favorável do senador Mecias de Jesus ao Projeto de Lei (PL 3461/2019), que prevê a possibilidade de condomínios verticais ou horizontais adquirirem personalidade jurídica de direito privado.
Segundo Mecias, a proposta decorre das necessidades econômicas e sociais atuais, e demonstra que a partir do registro de sua instituição, o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal a fim de obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), deve recolher contribuições sociais relativas a seus funcionários, preencher livros fiscais, cadastrar no INSS, recolher recursos ao FGTS etc.
Mecias de Jesus incluiu ainda uma emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo, a fim de que os valores cobrados para inscrição do condomínio no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sejam fixados de modo a não tornar impeditiva aos formados por pessoas de menor poder aquisitivo.
Mecias defendeu a atualização da lei sobre o assunto, com vistas à segurança jurídica. Atualmente os condomínios possuem capacidade postulatória, ou seja, podem entrar com ação na justiça representado pelo seu administrador ou síndico (art. 75, XI, do Código de Processo Civil). No entanto, o sistema de direito civil ainda nega ao condomínio o reconhecimento da personalidade jurídica. “Queremos garantir segurança jurídica aos condomínios. É de conhecimento notório que os condomínios assumem inúmeras responsabilidades, tais como, responsabilidade trabalhista, previdenciária e fiscal, respondem civilmente pelos acidentes que eventualmente venham ocorrer em suas dependências, entre outras, desta forma, urge a necessidade de assegurar na legislação federal a personalidade jurídica para prática de atos cotidianos”, defendeu o senador Mecias.
O projeto permitirá que os condomínios, especialmente os maiores, possam constituir-se em pessoa jurídica, passando a atuar com mais liberdade na defesa e cumprimento de seus interesses sociais. “A proposição visa sanar lacuna legislativa, atribuindo personalidade jurídica ao condomínio edilício, considerando que não há previsão legal no atual Código Civil. Se aprovada a proposta o condomínio passa ser uma pessoa jurídica”, destacou o senador Mecias de Jesus.
Com esse Projeto de Lei, segundo o relator da proposta, diminuem-se os riscos e a instabilidade de situações que escapariam da previsão legal, desta forma, garante-se aos condomínios edilícios representatividade real, legal e não mais, apenas, simbólica, doutrinária ou jurisprudencial. “Desta forma, a aprovação do Projeto garantirá estabilidade jurídica e externará o sentimento efetivo do direito civil constitucionalizado, concedendo ao condomínio edilício tratamento jurídico-legal mais adequado à sua realidade, gerando segurança jurídica aos condomínios e condôminos”, disse Mecias.
O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Condomínio edilício É o nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades.
Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98225-4660 Sugestão de pauta: cidadesecondominios@gmail.com #Cidades #Condomínio #PauloMeloJornalista #CidadeseCondomínios
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (16), o relatório favorável do senador Mecias de Jesus ao Projeto de Lei (PL 3461/2019), que prevê a possibilidade de condomínios verticais ou horizontais adquirirem personalidade jurídica de direito privado.
Segundo Mecias, a proposta decorre das necessidades econômicas e sociais atuais, e demonstra que a partir do registro de sua instituição, o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal a fim de obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), deve recolher contribuições sociais relativas a seus funcionários, preencher livros fiscais, cadastrar no INSS, recolher recursos ao FGTS etc.
Mecias de Jesus incluiu ainda uma emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo, a fim de que os valores cobrados para inscrição do condomínio no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sejam fixados de modo a não tornar impeditiva aos formados por pessoas de menor poder aquisitivo.
Mecias defendeu a atualização da lei sobre o assunto, com vistas à segurança jurídica. Atualmente os condomínios possuem capacidade postulatória, ou seja, podem entrar com ação na justiça representado pelo seu administrador ou síndico (art. 75, XI, do Código de Processo Civil). No entanto, o sistema de direito civil ainda nega ao condomínio o reconhecimento da personalidade jurídica. “Queremos garantir segurança jurídica aos condomínios. É de conhecimento notório que os condomínios assumem inúmeras responsabilidades, tais como, responsabilidade trabalhista, previdenciária e fiscal, respondem civilmente pelos acidentes que eventualmente venham ocorrer em suas dependências, entre outras, desta forma, urge a necessidade de assegurar na legislação federal a personalidade jurídica para prática de atos cotidianos”, defendeu o senador Mecias.
O projeto permitirá que os condomínios, especialmente os maiores, possam constituir-se em pessoa jurídica, passando a atuar com mais liberdade na defesa e cumprimento de seus interesses sociais. “A proposição visa sanar lacuna legislativa, atribuindo personalidade jurídica ao condomínio edilício, considerando que não há previsão legal no atual Código Civil. Se aprovada a proposta o condomínio passa ser uma pessoa jurídica”, destacou o senador Mecias de Jesus.
Com esse Projeto de Lei, segundo o relator da proposta, diminuem-se os riscos e a instabilidade de situações que escapariam da previsão legal, desta forma, garante-se aos condomínios edilícios representatividade real, legal e não mais, apenas, simbólica, doutrinária ou jurisprudencial. “Desta forma, a aprovação do Projeto garantirá estabilidade jurídica e externará o sentimento efetivo do direito civil constitucionalizado, concedendo ao condomínio edilício tratamento jurídico-legal mais adequado à sua realidade, gerando segurança jurídica aos condomínios e condôminos”, disse Mecias.
O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Condomínio edilício É o nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades.
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