Detran-DF reverte liminar que suspendia a ampliação do serviço de vistoria
A suspensão dos efeitos e da eficácia da Instrução n° 230/2021 do Detran-DF, que dispõe sobre o credenciamento de empresas de vistoria, ocorreu no dia 14 de setembro de 2021, após o pedido do Sindicato dos Servidores do Detran-DF. O Sindetran alegou que as dificuldades encontradas pela população para ter acesso ao serviço de vistoria estariam relacionados a falhas no sistema de informática. No entanto, o Detran-DF comprovou que o agendamento prévio das vistorias, além de ter sido uma necessidade em virtude da pandemia da Covid-19, resultou no aumento de produtividade da Autarquia.
O Detran-DF reconhece que o serviço tem sido considerado ruim pela maior parte da população do Distrito Federal, em especial em decorrência da demora para a realização da vistoria ou em virtude do pagamento de altos valores a despachantes. Inclusive, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) insistentemente tem exigido a mudança na prestação do serviço público de vistoria (Decisões 3519/2015, 490/2018 e 3606/2020).
Diante deste cenário, a atual direção do Departamento de Trânsito optou pelo credenciamento de empresas com o objetivo de ampliar o atendimento, de forma a proporcionar mais conforto e agilidade ao cidadão, sem a necessidade de agendamento e sem reajuste no valor do serviço. É importante salientar que o Detran-DF não está criando nada. Na verdade, a forma como o serviço será prestado é a mesma praticada em onze estados do País, incluindo o estado de São Paulo, representando em conjunto mais de 50% do atendimento à frota nacional.
Nesse sentido, o Detran-DF demonstrou que estabeleceu o serviço nos termos da Resolução 466 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, evidenciou que a Autarquia não está transferindo poderes aos particulares, os credenciados realizarão simples atos materiais de conferência de informações referente aos veículos, assim, caberá ao Detran-DF confirmar a validade do procedimento, ou seja, a Autarquia continuará tendo a palavra final sobre o processo fiscalizatório.
Corroborando com esse argumento, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou-se no sentido de que o credenciamento de particulares não configura transferência de poderes: "Não se configura desta forma delegação de poder de polícia. Repisa-se que, realizada a vistoria o arremate sobre a transferência, regularização, e eventuais correções, continuam exclusivamente sendo de responsabilidade dos órgãos de trânsito". O MPDFT, considerando a Lei 2.990/2002, também concluiu que a atribuição dos Agentes de Trânsito para a realização das vistorias não é absoluta.
Assim, diante dos argumentos da Procuradoria Geral do Distrito Federal e do MPDFT, o TJDFT decidiu pela revogação da liminar. Com isso, as 19 empresas credenciadas poderão iniciar o atendimento ao público.
Detran divulga procedimentos para realização de vistoria veicular
Serviço não precisa ser agendado e é iniciado sem sair de casa, pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran Digital. Agora com a prestação de serviço das empresas credenciadas ficou mais fácil realizar a vistoria do seu veículo. Para isso, é só entrar no Portal de Serviços do Detran (https://portal.detran.df.gov.br/) ou no aplicativo Detran Digital* e clicar no serviço desejado como: transferência de veículo, inclusão de gravame com vistoria ou alteração de característica. E, em seguida, preencher os dados solicitados e emitir a taxa no valor de R$ 161.
Após a quitação, basta se dirigir à credenciada mais próxima para vistoriar o veículo. A relação das ECV's está disponível no site do Detran e pode ser acessada por meio do link (http://www.detran.df.gov.br/empresa-credenciada-de-vistoria-ecv/). Não é necessário agendamento. Na empresa, será cobrada a vistoria no valor de R$126, sendo R$24 repassados ao Departamento.
Depois de realizada a inspeção veicular, o proprietário deve comparecer a uma unidade de atendimento do Detran, sem precisar agendar, para entrega da documentação referente ao serviço que almeja e do formulário de Termo de Responsabilidade/Serviços Veículos, disponível no site da autarquia (http://www.detran.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/11/VE18-Termo_Responsabilidade_Servicos_Veiculos.pdf), devidamente preenchido e assinado. Posteriormente, a documentação será auditada por um servidor, o processo será triado e os novos documentos poderão ser acessados pelo Portal de Serviços ou app Detran Digital.
*Por enquanto, estes serviços estão disponíveis apenas na versão para modelos Android. A loja AppStore leva um tempo maior para subir a atualização, mas em breve também estará disponível.