Câmara dos Deputados aprova projeto de Alê Silva em defesa de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica



A deputada federal por Minas Gerais Alê Silva teve o seu primeiro projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 14 de julho. O projeto segue agora para o Senado Federal

Foto: Victor Henrique.

Trata-se do PL 1360/2021, que também tem como autora a deputada Carla Zambelli (PSL-SP). A lei, denominada Henry Borel, cria mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente.

O Projeto de Lei teve como relatora a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), considera crime hediondo o homicídio contra a criança e adolescente e, em crimes de qualquer natureza que os envolve, a prescrição só começa a contar a partir da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos.

Se o crime de homicídio for praticado contra menor de quatorze anos, a pena aumentará em 1/3 se for praticado contra pessoa portadora de deficiência ou doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade, e, se praticado por familiar próximo ou pessoa que, a qualquer título, tenha autoridade sobre ela, aumentará em 2/3.

O Projeto determina ainda que crimes contra crianças e adolescentes não podem ser considerados infrações de menor potencial ofensivo, proibindo a aplicação de penas de multa ou cestas básicas; cria uma base de dados compartilhada de estatísticas sobre violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente; estabelece medidas protetivas de urgência em favor de crianças e adolescentes; e adota medidas de proteção ao noticiante e ao denunciante de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente.

A deputada Alê Silva afirmou que o projeto é uma resposta ao aumento da violência contra crianças e adolescentes. "Apresentei esta proposta com dor no coração, questionando por que medidas como essas não vieram antes ao parlamento", disse.

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