Comprar um imóvel em leilão pode ser um ótimo negócio, pois é possível adquirir o bem por até 60% de seu valor de avaliação, mas também existem riscos. Há casos onde o antigo proprietário sequer sabe que seu imóvel foi vendido, ou não teve tempo o bastante para sair, ou ainda não quer sair do bem.
Quando o novo proprietário se depara com o imóvel ocupado, existem algumas alternativas do que pode ser feito, mas o primeiro passo é procurar um advogado ou assessoria jurídica para seguir com a ordem legal ou fazer um acordo com os ocupantes.
“É necessário visitar o local para confirmar a informação sobre a ocupação. Além disso, é importante saber se a pessoa que tem a posse do imóvel quer permanecer no local após a transferência da propriedade”, conta a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito imobiliário e tributário.
Caso seja o caso, é possível fazer um acordo e instituir aluguel, com contrato desenvolvido pelo advogado. Dessa forma, facilitará a situação para ambos os envolvidos.
Porém, se o arrematante quiser de fato ocupar o imóvel, é imprescindível agir de forma amigável.
“O ideal é negociar para que a desocupação ocorra de maneira rápida e amigável, segura e sem conflitos, sendo elaborado um termo com prazos e garantias para o arrematante, evitando maiores conflitos e gastos com ações na justiça”, explica a Dra.
Se o termo não for cumprido e vença o prazo que foi estipulado, o indivíduo que detém a posse ainda não tenha desocupado o imóvel, será necessário ingressar com uma ação judicial denominada imissão na posse ou uma ação reivindicatória.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
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