A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 1028/21, que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 10 horas.
Essa dispensa vale até 30 de junho de 2021 e se aplica aos bancos públicos e, se estiverem envolvidos recursos públicos, também aos bancos privados. O relator da MP, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), anunciou que, em razão da gravidade da pandemia, vai propor a prorrogação da medida até 31 de dezembro deste ano.
Relator propõe prorrogação dos efeitos de MP que facilita crédito bancário na pandemia
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.
Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
Pesquisa contra a Covid
Também está na pauta o Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Segundo o substitutivo preliminar da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), as empresas que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 contarão com um crédito presumido de mesmo valor para deduzir dos valores a pagar de PIS-Pasep e Cofins.
O total de deduções está limitado a R$ 1 bilhão e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propõe o aumento para 2% e 5%, respectivamente.
Energia distribuída
Outro projeto na pauta é o PL 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica.
Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), após um ano da publicação da futura lei esses micro e minigeradores começarão a pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B) em uma transição de oito anos na qual parte da tarifa será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Essa tarifa é paga pelos geradores de energia pelo uso dos fios da rede de distribuição e repassada ao consumidor final.
Poderão contar com a transição aqueles que já têm o sistema de geração instalado ou que vierem a instalar um ou ampliarem o existente nos próximos 12 meses a partir da publicação da futura lei.
A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa, etc.) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios) e injetam a energia na rede de distribuição.
Agricultor familiar
Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros, que retoma os pontos vetados pelo Executivo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado no ano passado (PL 735/20). Entre esses pontos estão recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.
As medidas, que têm como objetivo diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19, devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. Segundo o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.
Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher, a parcela será de R$ 3 mil.
Na definição do conceito de extrema pobreza, ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias