Funcionário de condomínio em área nobre de Brasília deverá receber indenização após ser alvo de xingamentos e tratamento hostil de moradores. A decisão é da juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília
Na ação, o zelador narrou ter sido destratado pelos réus, que são moradores do condomínio. Pleiteou indenização pelos danos morais sofridos, uma vez que seus direitos de personalidade foram abalados.
Os requeridos, por sua vez, defenderam que se trata de vingança em razão de um processo criminal movido contra a filha do autor. Alegaram que sempre trataram o zelador com devido respeito e solicitaram indenização por danos morais em razão das atitudes do autor.
Após análise dos vídeos juntados aos autos e depoimentos de informante e testemunha, a magistrada julgou serem as provas suficientes para demonstrar as alegações do funcionário de que sofreu xingamentos e recebeu tratamento hostil dos moradores. Os réus, no entanto, não obtiveram êxito em demonstrar qualquer conduta ilícita do zelador. Segundo a magistrada, “a conduta dos requeridos extrapola o âmbito do mero aborrecimento e é suficiente para causar sofrimento e humilhação que agridem os direitos da personalidade do autor”.
A juíza ressaltou ainda que o instituto dos danos morais mostra-se aplicável em casos de xingamentos e perseguição, porquanto são potencialmente aptos a causar prejuízo psicológico ao indivíduo. Nesse sentido, condenou os autores do ato desmoralizante a indenizarem o zelador em R$ 4 mil.
Cabe recurso à sentença.
PJe: 0723402-88.2019.8.07.001