A finalidade da emenda aditiva aprovada foi acrescentar nova modalidade ao Anexo XI da LDO 2021, para conceder isenção em relação aos veículos automotores impulsionados a energia elétrica ou a hidrogênio. Também estão incluídos, os chamados "veículos híbridos", movidos com motores a combustão, motores elétricos ou a hidrogênio.
A emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 1.864, de 2021, altera a Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021. Acrescentou-se ao Anexo XI, uma Projeção dos Benefícios Tributários para o IPVA de veículos elétricos.
Para o deputado Delmasso foi dado um passo importante para o incentivo à aquisição de carros elétricos. "Essa aprovação é muito significativa, e após a sanção do governador, abre-se caminho para a aprovação no nosso projeto de lei que isenta o IPVA para os carros elétricos".