O decreto n° 41.842 do GDF de 26/02/2021, diz que ficam suspensos academias de esporte de todas as modalidades, atendimento ao público em clubes recreativos e na construção civil. Com isso, a proibição do uso das áreas comuns de lazer em condomínios como academias, áreas esportivas, salões de festas, piscinas, saunas e churrasqueiras é certa. Já que os condôminos deverão evitar qualquer circulação desnecessária, para se proteger da COVID-19, essa circunstância também deve valer para dentro dos condomínios e suas áreas comuns.
Não só vale para os condomínios, como também para os funcionários e prestadores de serviços do condomínio. O síndico terá que verificar a escala, se preparar quanto ao controle de acesso, e se necessário mandar comunicados aos condôminos para que todos estejam cientes dos acontecimentos.
Por isso é importante que os síndicos e administradoras de condomínios fiquem atentos e já tomem uma série de medidas e providências para não serem pegos de surpresa, e manterem o bom funcionamento de suas atividades. Com o lockdown os condomínios devem ter mais atenção no controle de acesso de pessoas, escalas de serviços e uma forma eficiente de manter a limpeza do condomínio em ordem.
Na prática, isso significa que:
O síndico, contabilidade e a terceirizada devem unir forças para providenciar um "kit lockdown" para cada funcionário do condomínio, que deve incluir.
Outras medidas voltadas para apoio aos funcionários que também podem ser adotadas:
OUTRAS DICAS:
MORADORES: fazer campanhas de conscientização, reforçando que o período é delicado e o meio mais eficaz para evitar a transmissão do vírus é ficando em casa.
FERRAMENTAS PARA CAMPANHAS: whatsapp, SMS, e-mail, plataformas de comunicação e aplicativos e telas de comunicação e notícias.
DELIVERY: o ideal é que as encomendas sejam retiradas na portaria pelo morador. Desta maneira, evita-se que pessoas de fora circulem pelas dependências do condomínio, além da questão de segurança.
EMPREGADAS, FAXINEIRAS, BABÁS E CUIDADORES: a orientação geral é que seja mantido somente o que for essencial. A depender do decreto, talvez o condômino precise hospedar seu funcionário em sua unidade durante o período do lockdown.
VISITAS: novamente, fazer campanhas de conscientização junto aos moradores para não receber visitas em suas unidades que não sejam essenciais. Reuniões sociais, jantares e festas não combinam com o momento. A depender do decreto, síndicos podem fazer controle de acesso ainda mais rígido.
SE ÁREAS COMUNS FOREM FECHADAS POR FORÇA DE LOCKDOWN, O CONDÔMINO PODERÁ REQUERER DESCONTOS NA COTA CONDOMINIAL POR NÃO AS UTILIZAR?
Não. Cota condominial é rateio de despesas e o fato de condôminos estarem sendo impedidos temporariamente de usar algumas áreas, para evitar aglomeração e contágio, não significa que não estão sendo feitas as devidas manutenções e outros cuidados, que implicam em despesas previstas. Cabe a cada condômino liquidar sua cota condominial, em conformidade ao artigo 1336, I do Código Civil. Fazendo justiça aos gestores, a grande maioria dos síndicos têm buscado negociar contratos, suspender serviços ligados à utilização das áreas comuns e outras medidas, de forma a minimizar o impacto financeiro sofrido por todos.
QUE MEDIDAS O SÍNDICO PODE APLICAR AOS MORADORES QUE NÃO OBSERVAREM AS RESTRIÇÕES?
O momento é atípico e exige controle e rigor de forma a proteger a coletividade. A proteção ao coletivo deve se sobrepor a interesses individuais, logo a ferramenta que o síndico deve utilizar nesse delicado momento, é a aplicação de advertências e, se for o caso, de multas. Vale conceder ao infrator a oportunidade de se justificar tão logo receba o aviso de multa (assim como ocorre com as multas de trânsito). Contudo, devido ao momento excepcional de pandemia, as medidas devem ser céleres e rigorosas, sob pena de se colocar a todos em risco.
COMO DEVEM SER TRATADAS AS EXCEÇÕES QUANTO À NECESSIDADE DE CIRCULAÇÃO NAS ÁREAS COMUNS?
Cada condomínio é único e possui suas peculiaridades. Dessa forma, o síndico deve ter sensibilidade para analisar os anseios de sua massa condominial e buscar resolver as situações individuais aplicando ponderação, sem perder de vista as inúmeras responsabilidades que a lei lhe impõe, inclusive na esfera criminal.
QUAL A FINALIDADE DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS ADOTAREM O LOCKDOWN NO CASO DA COVID-19?
Evitar a circulação de pessoas em busca do controle do contágio da COVID-19 com essa nova variante. Por ser notoriamente muito alto o nível de contaminação, o lockdown protege a população frágil em termos de saúde (idosos e pessoas com comorbidades) e evita o colapso do sistema de saúde. Os casos mais graves da epidemia necessitam de leitos de UTI, que podem ficar ocupados por muitos dias face a necessidade de auxilio para respirar artificialmente. Isso gera déficit de leitos e prejuízo no atendimento aos doentes, especialmente no sistema de saúde público.
COMO O LOCKDOWN ESTÁ SENDO TRATADO NO BRASIL?
Tema de inúmeros debates e embates políticos, a questão foi superada após análise do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o Distrito Federal, Estados e Municípios têm competência para adotar as medidas que necessitarem para combate à pandemia, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde quanto a protocolos sanitários e nas questões técnico médicas.
COMO SE IMPÕE O LOCKDOWN NO DISTRITO FEDERAL?
O lockdown pode ser imposto por ordem judicial, e aqui entendemos que a ação pode ser proposta por iniciativa do Ministério Público, ou por Decreto do Chefe do Poder Executivo (Governador do Distrito Federal).
COMO FICA O DIREITO DE IR E VIR COM O LOCKDOWN?
O direito de ir e vir é uma das "princesas" das garantias constitucionais, está ligado à liberdade da população. Contudo, estamos vivendo em momento excepcional, tal qual uma guerra. A adoção de medidas extremas tem por objetivo combater o "inimigo comum", a nova cepa do novo coronavírus. O objetivo principal é proteger a vida. Entre o dever estatal de proteger a saúde e a vida da população e a garantia à liberdade de ir e vir, a segunda fica minimizada, pois a vida sempre prevalecerá em qualquer circunstância. Logo, por via reflexa, aplica-se tal premissa aos condomínios e condôminos, que sofrerão restrições e deverão se sujeitar.
COMO OS TRIBUNAIS TÊM DECIDIDO TAIS QUESTÕES?
A maior parte das decisões judiciais, especialmente do Judiciário Brasiliense, é por consagrar as medidas restritivas adotadas pelos síndicos em detrimento a pedidos individuais de liberação de obras, de livre circulação, utilização de espaços comuns, dentre outros.
E OS CONDOMÍNIOS COMERCIAIS, TERÃO OS MESMOS IMPACTOS E ADOÇÃO DE MEDIDAS COMO OS CONDOMÍNIO RESIDENCIAIS?
Apesar de a finalidade ser diferenciada, os condomínios comerciais serão afetados pelo decreto de lockdown, devendo limitar seus serviços e atendimentos tão somente às atividades essenciais. Aplicam-se as providências por parte do síndico também.
SEGURANÇA TAMBÉM É SERVIÇO ESSENCIAL
Em tempos de pandemia fala-se muito nos serviços essenciais: atendimentos de saúde, mercados, farmácias, serviços de entrega, etc. Mas poucos se lembram de que, em momentos de isolamento social, em que a maioria das pessoas está recolhida em suas residências, quando o trabalho é em home office e as crianças estudam em casa, os condomínios em que moram precisam funcionar perfeitamente com porteiros e zeladores trabalhando. E um dos itens mais importantes para esse funcionamento é o sistema eletrônico de segurança: portões automáticos, controles de acesso, câmeras internas e externas são também elementos essenciais para garantir o conforto e a segurança de moradores e funcionários no seu dia a dia.
É hora de avaliar parceiros e prestadores de serviço nessa área. Afinal, é nas crises que percebemos quem está ou não do nosso lado, com quem podemos realmente contar. Quem nos faz sentir seguros e protegidos, através da prestação constante de um serviço de qualidade. Profissionais que não vemos, mas cuja atuação nos garante ficar em casa com mais tranquilidade e segurança.
Os momentos difíceis, como os que estamos vivendo, aproximam as pessoas e as organizações. Na busca conjunta de soluções para todos, as parcerias se fortalecem e solidificam. Na solidariedade e no bom atendimento, bons profissionais sentem-se gratificados, e clientes sentem-se protegidos. É hora de avaliar se seus parceiros e fornecedores estão mantendo a segurança do seu condomínio em dia. Isso também faz parte dos cuidados com a saúde e com o bem-estar durante o isolamento social. Uma boa administração condominial jamais pode esquecer que a segurança é um fator essencial para garantir o conforto e a tranquilidade de moradores e funcionários.
LIMPEZA
Trabalho passa a ser minucioso em áreas que não tinham tanta atenção antes da pandemia. Enquanto não vencemos a guerra contra o novo coronavírus, a luta para evitar a contaminação deve ser a palavra de ordem por todos. São várias as frentes de batalhas e uma das principais é a limpeza do condomínio. As áreas comuns, por exemplo, reúnem alguns dos maiores pontos de contaminação, cuja limpeza merece atenção especial dos responsáveis pela gestão do condomínio.
Por outro lado, os moradores também têm papel fundamental através da adoção de hábitos que podem influenciar na saúde de todos. Conheça as ações de limpeza e organização do condomínio que podem ajudar a mitigar os efeitos da pandemia e a torná-lo um ambiente mais seguro para moradores, síndicos e funcionários.
Por mais que os moradores tenham consciência da necessidade de isolamento social contra a pandemia do coronavírus, há muitos ambientes que precisam ser compartilhados dentro de um condomínio. Por isso, a adoção de ações extras para a desinfecção das áreas comuns é fundamental. O síndico deve garantir boas práticas de limpeza do condomínio em todos os edifícios, com atenção prioritária para os principais pontos de contaminação.
As superfícies que mais são tocadas devem ter a frequência de limpeza otimizada: corrimãos, puxadores e botões dos elevadores, bebedouros, maçanetas, interruptores de luz e banheiros e alça de lixeiras, entre outros. Nesses locais, o ideal é disponibilizar álcool gel para que cada pessoa faça sua higienização pessoal, antes e depois de tocar nos acessórios.
Então as áreas de lazer: playgrounds, brinquedos, bancos de jardim, pergolados, áreas gourmet e de churrasqueira, piscina, sauna, salão de festas e etc, devem ficar fechadas permanentemente ou até segunda ordem das autoridades do GDF ou da saúde.
O texto publicado pelo GDF destaca ainda que as medidas estão sendo tomadas considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal.
A nova norma se assemelha aos primeiros decretos restritivos de março de 2020. Há indicações de reforço aos protocolos de segurança; permissão para serviços de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências; além da previsão de multas e punições penais e administrativas para quem desrespeitar as medidas.
Um destaque vai para a proibição da "venda de bebidas alcoólicas após às 20h, em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar".
Não só vale para os condomínios, como também para os funcionários e prestadores de serviços do condomínio. O síndico terá que verificar a escala, se preparar quanto ao controle de acesso, e se necessário mandar comunicados aos condôminos para que todos estejam cientes dos acontecimentos.
Por isso é importante que os síndicos e administradoras de condomínios fiquem atentos e já tomem uma série de medidas e providências para não serem pegos de surpresa, e manterem o bom funcionamento de suas atividades. Com o lockdown os condomínios devem ter mais atenção no controle de acesso de pessoas, escalas de serviços e uma forma eficiente de manter a limpeza do condomínio em ordem.
Na prática, isso significa que:
- fechamento total de todas as áreas comuns dos condomínios é certo;
- uso de máscara na circulação de áreas comuns do condomínio;
- funcionários devem se municiar de documentos para uma possível fiscalização;
- síndico deve organizar escalas de trabalho para diferentes cenários, prevendo baixas de funcionários;
- organizar manutenção de equipamentos essenciais;
- reforço na limpeza de áreas mais acessadas por moradores;
- regras rígidas para reduzir o fluxo de pessoas dentro do condomínio.
O síndico, contabilidade e a terceirizada devem unir forças para providenciar um "kit lockdown" para cada funcionário do condomínio, que deve incluir.
- carteira de trabalho;
- último holerite / contracheque;
- declaração assinada pelo síndico ou pela contabilidade atestando que a pessoa trabalha em serviço essencial de condomínio (portaria, segurança ou limpeza) para apresentar a um possível fiscal e conseguir fazer o trajeto casa-condomínio-casa. Se possível, registrada em cartório.
Outras medidas voltadas para apoio aos funcionários que também podem ser adotadas:
- vale-combustível aos que tenham veículo próprio;
- estabelecer escala de trabalho 12x36 com 4 funcionários por posto;
- em último caso, disponibilizar acomodação no condomínio aos funcionários, se possível.
OUTRAS DICAS:
- Lixo: os moradores devem descer com o seu lixo até as lixeiras específicas, observando os dias e horários de coleta
- Limpeza básica: caso o condômino produza sujeira, ele mesmo providencie a limpeza. A famosa máxima "sujou, limpou".
- Se chegar ao ponto de haver baixa de porteiros sem condições de substituição, a sugestão é que a portaria fique fechada entre 18 e 6 horas, com apenas um turno de trabalho.
- No horário sem porteiros, a entrada e saída de moradores seria feita pela garagem, com o controle remoto.
MORADORES: fazer campanhas de conscientização, reforçando que o período é delicado e o meio mais eficaz para evitar a transmissão do vírus é ficando em casa.
FERRAMENTAS PARA CAMPANHAS: whatsapp, SMS, e-mail, plataformas de comunicação e aplicativos e telas de comunicação e notícias.
DELIVERY: o ideal é que as encomendas sejam retiradas na portaria pelo morador. Desta maneira, evita-se que pessoas de fora circulem pelas dependências do condomínio, além da questão de segurança.
EMPREGADAS, FAXINEIRAS, BABÁS E CUIDADORES: a orientação geral é que seja mantido somente o que for essencial. A depender do decreto, talvez o condômino precise hospedar seu funcionário em sua unidade durante o período do lockdown.
VISITAS: novamente, fazer campanhas de conscientização junto aos moradores para não receber visitas em suas unidades que não sejam essenciais. Reuniões sociais, jantares e festas não combinam com o momento. A depender do decreto, síndicos podem fazer controle de acesso ainda mais rígido.
SE ÁREAS COMUNS FOREM FECHADAS POR FORÇA DE LOCKDOWN, O CONDÔMINO PODERÁ REQUERER DESCONTOS NA COTA CONDOMINIAL POR NÃO AS UTILIZAR?
Não. Cota condominial é rateio de despesas e o fato de condôminos estarem sendo impedidos temporariamente de usar algumas áreas, para evitar aglomeração e contágio, não significa que não estão sendo feitas as devidas manutenções e outros cuidados, que implicam em despesas previstas. Cabe a cada condômino liquidar sua cota condominial, em conformidade ao artigo 1336, I do Código Civil. Fazendo justiça aos gestores, a grande maioria dos síndicos têm buscado negociar contratos, suspender serviços ligados à utilização das áreas comuns e outras medidas, de forma a minimizar o impacto financeiro sofrido por todos.
QUE MEDIDAS O SÍNDICO PODE APLICAR AOS MORADORES QUE NÃO OBSERVAREM AS RESTRIÇÕES?
O momento é atípico e exige controle e rigor de forma a proteger a coletividade. A proteção ao coletivo deve se sobrepor a interesses individuais, logo a ferramenta que o síndico deve utilizar nesse delicado momento, é a aplicação de advertências e, se for o caso, de multas. Vale conceder ao infrator a oportunidade de se justificar tão logo receba o aviso de multa (assim como ocorre com as multas de trânsito). Contudo, devido ao momento excepcional de pandemia, as medidas devem ser céleres e rigorosas, sob pena de se colocar a todos em risco.
COMO DEVEM SER TRATADAS AS EXCEÇÕES QUANTO À NECESSIDADE DE CIRCULAÇÃO NAS ÁREAS COMUNS?
Cada condomínio é único e possui suas peculiaridades. Dessa forma, o síndico deve ter sensibilidade para analisar os anseios de sua massa condominial e buscar resolver as situações individuais aplicando ponderação, sem perder de vista as inúmeras responsabilidades que a lei lhe impõe, inclusive na esfera criminal.
QUAL A FINALIDADE DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS ADOTAREM O LOCKDOWN NO CASO DA COVID-19?
Evitar a circulação de pessoas em busca do controle do contágio da COVID-19 com essa nova variante. Por ser notoriamente muito alto o nível de contaminação, o lockdown protege a população frágil em termos de saúde (idosos e pessoas com comorbidades) e evita o colapso do sistema de saúde. Os casos mais graves da epidemia necessitam de leitos de UTI, que podem ficar ocupados por muitos dias face a necessidade de auxilio para respirar artificialmente. Isso gera déficit de leitos e prejuízo no atendimento aos doentes, especialmente no sistema de saúde público.
COMO O LOCKDOWN ESTÁ SENDO TRATADO NO BRASIL?
Tema de inúmeros debates e embates políticos, a questão foi superada após análise do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o Distrito Federal, Estados e Municípios têm competência para adotar as medidas que necessitarem para combate à pandemia, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde quanto a protocolos sanitários e nas questões técnico médicas.
COMO SE IMPÕE O LOCKDOWN NO DISTRITO FEDERAL?
O lockdown pode ser imposto por ordem judicial, e aqui entendemos que a ação pode ser proposta por iniciativa do Ministério Público, ou por Decreto do Chefe do Poder Executivo (Governador do Distrito Federal).
COMO FICA O DIREITO DE IR E VIR COM O LOCKDOWN?
O direito de ir e vir é uma das "princesas" das garantias constitucionais, está ligado à liberdade da população. Contudo, estamos vivendo em momento excepcional, tal qual uma guerra. A adoção de medidas extremas tem por objetivo combater o "inimigo comum", a nova cepa do novo coronavírus. O objetivo principal é proteger a vida. Entre o dever estatal de proteger a saúde e a vida da população e a garantia à liberdade de ir e vir, a segunda fica minimizada, pois a vida sempre prevalecerá em qualquer circunstância. Logo, por via reflexa, aplica-se tal premissa aos condomínios e condôminos, que sofrerão restrições e deverão se sujeitar.
COMO OS TRIBUNAIS TÊM DECIDIDO TAIS QUESTÕES?
A maior parte das decisões judiciais, especialmente do Judiciário Brasiliense, é por consagrar as medidas restritivas adotadas pelos síndicos em detrimento a pedidos individuais de liberação de obras, de livre circulação, utilização de espaços comuns, dentre outros.
E OS CONDOMÍNIOS COMERCIAIS, TERÃO OS MESMOS IMPACTOS E ADOÇÃO DE MEDIDAS COMO OS CONDOMÍNIO RESIDENCIAIS?
Apesar de a finalidade ser diferenciada, os condomínios comerciais serão afetados pelo decreto de lockdown, devendo limitar seus serviços e atendimentos tão somente às atividades essenciais. Aplicam-se as providências por parte do síndico também.
SEGURANÇA TAMBÉM É SERVIÇO ESSENCIAL
Em tempos de pandemia fala-se muito nos serviços essenciais: atendimentos de saúde, mercados, farmácias, serviços de entrega, etc. Mas poucos se lembram de que, em momentos de isolamento social, em que a maioria das pessoas está recolhida em suas residências, quando o trabalho é em home office e as crianças estudam em casa, os condomínios em que moram precisam funcionar perfeitamente com porteiros e zeladores trabalhando. E um dos itens mais importantes para esse funcionamento é o sistema eletrônico de segurança: portões automáticos, controles de acesso, câmeras internas e externas são também elementos essenciais para garantir o conforto e a segurança de moradores e funcionários no seu dia a dia.
É hora de avaliar parceiros e prestadores de serviço nessa área. Afinal, é nas crises que percebemos quem está ou não do nosso lado, com quem podemos realmente contar. Quem nos faz sentir seguros e protegidos, através da prestação constante de um serviço de qualidade. Profissionais que não vemos, mas cuja atuação nos garante ficar em casa com mais tranquilidade e segurança.
Os momentos difíceis, como os que estamos vivendo, aproximam as pessoas e as organizações. Na busca conjunta de soluções para todos, as parcerias se fortalecem e solidificam. Na solidariedade e no bom atendimento, bons profissionais sentem-se gratificados, e clientes sentem-se protegidos. É hora de avaliar se seus parceiros e fornecedores estão mantendo a segurança do seu condomínio em dia. Isso também faz parte dos cuidados com a saúde e com o bem-estar durante o isolamento social. Uma boa administração condominial jamais pode esquecer que a segurança é um fator essencial para garantir o conforto e a tranquilidade de moradores e funcionários.
LIMPEZA
Trabalho passa a ser minucioso em áreas que não tinham tanta atenção antes da pandemia. Enquanto não vencemos a guerra contra o novo coronavírus, a luta para evitar a contaminação deve ser a palavra de ordem por todos. São várias as frentes de batalhas e uma das principais é a limpeza do condomínio. As áreas comuns, por exemplo, reúnem alguns dos maiores pontos de contaminação, cuja limpeza merece atenção especial dos responsáveis pela gestão do condomínio.
Por outro lado, os moradores também têm papel fundamental através da adoção de hábitos que podem influenciar na saúde de todos. Conheça as ações de limpeza e organização do condomínio que podem ajudar a mitigar os efeitos da pandemia e a torná-lo um ambiente mais seguro para moradores, síndicos e funcionários.
Por mais que os moradores tenham consciência da necessidade de isolamento social contra a pandemia do coronavírus, há muitos ambientes que precisam ser compartilhados dentro de um condomínio. Por isso, a adoção de ações extras para a desinfecção das áreas comuns é fundamental. O síndico deve garantir boas práticas de limpeza do condomínio em todos os edifícios, com atenção prioritária para os principais pontos de contaminação.
As superfícies que mais são tocadas devem ter a frequência de limpeza otimizada: corrimãos, puxadores e botões dos elevadores, bebedouros, maçanetas, interruptores de luz e banheiros e alça de lixeiras, entre outros. Nesses locais, o ideal é disponibilizar álcool gel para que cada pessoa faça sua higienização pessoal, antes e depois de tocar nos acessórios.
Então as áreas de lazer: playgrounds, brinquedos, bancos de jardim, pergolados, áreas gourmet e de churrasqueira, piscina, sauna, salão de festas e etc, devem ficar fechadas permanentemente ou até segunda ordem das autoridades do GDF ou da saúde.
A nova norma se assemelha aos primeiros decretos restritivos de março de 2020. Há indicações de reforço aos protocolos de segurança; permissão para serviços de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências; além da previsão de multas e punições penais e administrativas para quem desrespeitar as medidas.
Um destaque vai para a proibição da "venda de bebidas alcoólicas após às 20h, em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar".