Condomínios devem se manter em alerta contra o coronavírus

Aumento no número de mortos reforça a necessidade de evitar um 'liberou geral' na pandemia



O novo coronavírus voltou a matar como em meados de 2020 e condomínios que sonhavam com a reabertura total neste ano já começam a rever seus planos. Cautela, precaução, bom senso e atenção às normas estaduais são algumas das recomendações dadas por especialistas em direito condominial.

Por dias seguidos, o Brasil tem registrado mais de mil mortes diariamente, em média, em decorrência da Covid-19. O sistema de saúde começa a ficar sobrecarregado nas grandes capitais e os condomínios podem colaborar positivamente no controle da doença.

O advogado Alexandre Callé dá uma receita segura a seguir neste momento. "O governo se baseia nos dados da saúde. O condomínio, de certa forma, não é obrigado a seguir, mas é recomendável que siga. Pensando no bem estar dos condôminos, eu acompanharia, mesmo não concordando com mudança de faixa", diz.

Entre síndicos que contam com a consultoria de Callé, boa parte deles relata que áreas comuns e de lazer dos condomínios seguem com restrições de uso.

Também especialista em direito condominial, o advogado Rodrigo Karpat lembra que todas as mudanças precisam ser apresentadas para os moradores com embasamento em dados. "O objetivo é passar essas informações e explicar a importância de todos cuidarem da comunidade em que vivem a fim de que não surja um problema maior lá na frente", diz.

"Outra questão é que a gestão precisa deixar claro que esse tipo de ação parcial, se for cumprida com a ajuda de todos, impedirá que lá na frente o condomínio seja obrigado a fechar tudo, caso aconteça um 'surto' de contaminação no condomínio", completa.

Karpat diz que uma eventual liberação total, o que permitiria a realização de festas, churrascos e outras atividades sem qualquer restrição das áreas comuns e de lazer, só virá a partir do momento em que as autoridades públicas apontarem caminhos que possam garantir a segurança.

"Se isso será só após a ampla e total vacinação da população, as autoridades dirão", diz. "Só voltaremos à vida normal quando, de fato, a vacinação tiver atingido grande parte da população do país", completa.
Saiba mais

O que fazer
Dividir as áreas do condomínio em duas:

Áreas de aglomeração e de risco de contágio
salão de festas
restaurantes
churrasqueiras

Proposta: devem permanecer fechadas enquanto perdurar as restrições por parte do poder público,

Áreas que podem ser usadas com segurança
parquinhos
salas de ginástica (sem personal trainers)
piscina

Proposta: quando possível, serem utilizadas de forma individual ou com restrição de pessoas

Fase vermelha:
devem ser evitados pessoas estranhas ao condomínio e visitantes frequentando áreas comuns

Cuidados
manter medidas de higiene como:
uso de máscaras dentro do condomínio e elevadores
totens de álcool gel espalhados
reforço de limpeza das áreas comuns

Como decidir
Caberá ao síndico, se necessário juntamente com o conselho, a definição de regramento provisório (Art. 1.348, II do Código Civil)

E se não houver consenso?
As decisões de regramento provisório deverão ser tomadas em assembleia virtual

Fontes: Agora São Paulo, Rodrigo Karpat e Alexandre Callé, advogados.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
Canaã Telecom