A pandemia e o distanciamento social dificultaram a realização de assembleias presenciais em condomínios, por isso síndicos e administradoras de condomínios estão realizando assembleias virtuais como uma alternativa mais segura para reunir os condôminos
Conforme determinado no Art. 1.350 do Código Civil, é dever do síndico convocar a assembleia ordinária anual, onde deve apresentar a previsão orçamentária e a prestação de contas do condomínio, mas com a pandemia e a necessidade de distanciamento social, a realização de assembleias condominiais passou a depender da transformação digital nos condomínios para poder acontecer.
Para isso, a Lei 14.010, de 2020, instituiu a possibilidade da realização de assembleias virtuais em condomínios e desde então, o modelo virtual vem ganhando adeptos por todo o país.
Alguns dos benefícios das assembleias virtuais
Segurança: sem sombra de dúvidas, esse é o principal motivo pelo qual as assembleias virtuais estão ganhando um número cada vez maior de adeptos. No modelo on-line, os síndicos e moradores garantem segurança durante a pandemia.
Aumento da participação: se antes os síndicos sentiam dificuldade em garantir o quórum mínimo para as votações em assembleias, esse cenário se beneficiou com o modelo on-line e os moradores agora podem participar de onde quiserem, com muita facilidade.
Melhorias na apresentação: com a implementação das assembleias virtuais, o síndico tem mais facilidade para apresentar em slides, onde pode mostrar um material de comunicação mais objetivo e acessível para todos os moradores.
Gravação: o formato de assembleia virtual permite que o síndico grave a reunião pelo próprio computador, assim é mais simples para que ele possa compartilhar o material com os moradores que não puderam participar.
O formato de assembleia virtual está ganhando espaço nos condomínios. Dessa forma, síndicos podem instituir a possibilidade da realização de assembleias virtuais mesmo após o período de distanciamento social e para isso, devem realizar uma votação que deverá ser aprovada por ⅔ dos moradores, para então alterar a convenção condominial e o regimento interno.
Outra novidade que vem ganhando espaço na administração condominial são os aplicativos exclusivos para condomínios.
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