Por meio do Instituto Brasília Ambiental, GDF lança material que esclarece dúvidas sobre esses temas
O Instituto Brasília Ambiental lança nesta terça-feira (19), em formato on-line, dois fôlderes informativos. Um é sobre maus-tratos a animais, e o segundo aborda poluição sonora. A iniciativa visa atender uma demanda antiga da população para esclarecer dúvidas sobre esse tema e auxiliar no direcionamento correto das manifestações.
“O objetivo é informar, instruir e conscientizar o cidadão sobre a necessidade de conhecimento e cumprimento das leis distritais de combate à poluição sonora e sobre maus-tratos para garantir maior segurança e bem-estar da coletividade do DF”, explica o ouvidor do instituto, Alan Ferreira.
Os informativos produzidos pelos servidores do Brasília Ambiental foram baseados nas legislações vigentes e reúnem informações sobre o cada tema, a lei competente, suas implicações, onde e como se manifestar sobre os casos e, ainda, qual instituição é responsável pela fiscalização.
Denúncias
Somente em 2020, o Brasília Ambiental registrou 3.228 manifestações sobre poluição sonora e 232 casos de maus-tratos. As denúncias devem ser feitas pelo telefone 162 ou www.ouvidoria.df.gov.br com o máximo de detalhes sobre a ocorrência – como, entre outras informações, o local e hora exatos da ocorrência.
O Instituto Brasília Ambiental lança nesta terça-feira (19), em formato on-line, dois fôlderes informativos. Um é sobre maus-tratos a animais, e o segundo aborda poluição sonora. A iniciativa visa atender uma demanda antiga da população para esclarecer dúvidas sobre esse tema e auxiliar no direcionamento correto das manifestações.
“O objetivo é informar, instruir e conscientizar o cidadão sobre a necessidade de conhecimento e cumprimento das leis distritais de combate à poluição sonora e sobre maus-tratos para garantir maior segurança e bem-estar da coletividade do DF”, explica o ouvidor do instituto, Alan Ferreira.
Os informativos produzidos pelos servidores do Brasília Ambiental foram baseados nas legislações vigentes e reúnem informações sobre o cada tema, a lei competente, suas implicações, onde e como se manifestar sobre os casos e, ainda, qual instituição é responsável pela fiscalização.
Denúncias
Somente em 2020, o Brasília Ambiental registrou 3.228 manifestações sobre poluição sonora e 232 casos de maus-tratos. As denúncias devem ser feitas pelo telefone 162 ou www.ouvidoria.df.gov.br com o máximo de detalhes sobre a ocorrência – como, entre outras informações, o local e hora exatos da ocorrência.
Arte: Divulgação/Brasília Ambiental
As principais configurações de maus-tratos contra animais são abandonar, obrigar a trabalhos excessivos, manter em lugares anti-higiênicos, praticar ato de abuso ou crueldade, não dar assistência veterinária, transportar em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e treinar ou adestrar com tortura física ou psicológica.
Poluição sonora
A poluição sonora é definida como toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade. Entre as penalidades para a pessoa física ou jurídica que cometer essa infração, destacam-se advertência, multa no valor de até R$ 20 mil, interdição da geração de ruídos, interdição total do estabelecimento e apreensão de caixas de som e maquinário.
Confira o material informativo sobre poluição sonora e as orientações a respeito de maus-tratos a animais.
Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98225-4660 Sugestão de pauta: cidadesecondominios@gmail.com #Cidades #Condomínio #PauloMeloJornalista #CidadeseCondomínios
As principais configurações de maus-tratos contra animais são abandonar, obrigar a trabalhos excessivos, manter em lugares anti-higiênicos, praticar ato de abuso ou crueldade, não dar assistência veterinária, transportar em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e treinar ou adestrar com tortura física ou psicológica.
Poluição sonora
A poluição sonora é definida como toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade. Entre as penalidades para a pessoa física ou jurídica que cometer essa infração, destacam-se advertência, multa no valor de até R$ 20 mil, interdição da geração de ruídos, interdição total do estabelecimento e apreensão de caixas de som e maquinário.
Confira o material informativo sobre poluição sonora e as orientações a respeito de maus-tratos a animais.
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