Pelo texto, regras jurídicas específicas e transitórias deverão vigorar até 30 de outubro, afetando diversos ramos do direito, mas vamos nos fixar os impactos que dessa futura nos Condomínios
Foto: João Marcos.
Por Henrique Castro
Poderes conferidos aos síndicos
Com vistas a permitir o melhor cumprimento das medidas sanitárias de isolamento, a proposta permite que os síndicos de condomínios edilícios restrinjam a utilização das áreas comuns, reuniões, festividades e uso dos abrigos de veículos por terceiros e obras, respeitado o acesso à propriedade exclusiva dos condôminos (art. 15 a 17 do PL).
A inovação apesar tem amparo na maioria das opiniões dos juristas, pois trata-se a respeito do poder excepcional do síndico de restringir o uso de áreas comuns para evitar a propagação da doença mediante aglomerações ou rotatividade que exponha os demais a risco.
Aqui houve algumas críticas ao PL no sentido de que o síndico já possui essas faculdades genericamente pelas previsões do código civil. Todavia, na discussão da votação entendeu-se que não há prejuízo dessa previsão expressa ser instituída transitoriamente para garantir a eficácia das medidas de combate à pandemia.
Acredito que com essa prerrogativa do Síndicos legal surgirá um novo déspota nos condomínios, aonde o Síndico poderá barrar os meus visitantes, entendo não ser razoável essa medida e ouso em dizer é uma medida inconstitucional, medida como essa deve ser evitada de serem aplicadas, afastada e nunca serem regras nos condomínios, o bom senso deveria imperar.
Assembleias e votações por meios virtuais
A assembleia condominial e a votação de itens de pauta poderão acontecer por meio virtual. Inovação bastante importante, como sabemos reuniões e/ou julgamento virtuais estão sendo cada vez mais utilizado neste período. Deste modo, diante do atual cenário, com as ferramentas necessárias é possível a realização da assembleia virtual.
A realização de assembleia em ambiente virtual não traz qualquer prejuízo, seja ao condomínio ou aos condôminos; ao contrário, viabilizará, em princípio, maior facilidade para a participação, inclusive daqueles com eventuais dificuldades de locomoção, a transparência e o registro fiel dos acontecimentos, vejo diariamente empresas ofertando os serviços, mas sempre importante a participação e orientação de um advogado para formalidades legais.
Assim, vamos aguardar a sanção presidencial e observar como será a sua aplicabilidade nos condomínios, mas sabemos será uma norma que poderão dar um respaldo legal que o momento requer!
*HENRIQUE CASTRO, advogado, professor universitário, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB subseção Taguatinga/DF e Membro da Comissão Especial de Direito Condominial CFOAB.