Não existe legislação que obrigue condômino a comunicar síndico ou demais moradores sobre a contaminação, mas especialistas divergem na orientação
ECONOMIA
Márcia Rodrigues, do R7
08/05/2020 - 02h00 (Atualizado em 09/05/2020 - 11h14)
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Síndico deve informar sobre caso de covid-19 sem expor moradorEugenio Goussinsky/R7
Com a pandemia do coronavírus, casos positivos da covid-19 estão ficando mais frequentes em toda parte. E como proceder se um dos diagnosticados morar no seu prédio ou condomínio?
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Enquanto alguns doentes e síndicos estão avisando os demais moradores sobre a ocorrência, outros optam por manter sigilo.
Qual posicionamento é o mais correto? Especialistas dizem que não há obrigação legal de comunicar. Apesar disso, o advogado especialista em condomínios Alexandre Berthe orienta: “por respeito ao próximo, é prudente que a pessoa infectada informe ao síndico sobre sua situação”.
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Berthe acrescenta que o comunicado “ajudará a gestão do condomínio a adotar procedimentos para retirada de lixo, recebimento entregas da unidade e outras situações”.
“Ainda que a situação seja grave, o infectado não tem o dever de comunicar o síndico."Alexandre Berthe
O advogado destaca, contudo, que o morador pode responder criminalmente se descumprir regras sanitárias que possam colocar outras pessoas em risco. Inclusive, sofrer multa por fazer uso da sua unidade de modo nocivo.
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Para Marco Gubeissi, diretor de administradoras do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), apesar de não ser obrigado, seria de “bom tom” o morador avisar o síndico, que, em seguida, deve comunicar o caso aos condôminos.
“O síndico não pode de forma alguma revelar o nome e o apartamento do doente.”Marco Gubeissi
Caso o síndico não respeite o sigilo, Berthe afirma que ele poderá responder criminalmente por crime de discriminação e/ou possibilitar que o infectado pleiteie ação de indenização por danos morais.
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Lado bom e ruim de divulgar
Berthe lembra que há casos de moradores que estão cuidando dos doentes durante a quarentena. Alguns levam comida, outros fazem compras, higienizam andares, entre outras situações.
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Porém, há relatos de profissionais da saúde que estão sendo agredidos nos seus condomínios por levarem risco para os moradores.
“É importante avisar até para que as pessoas possam redobrar seus cuidados e, se for o caso, aprimorar a limpeza das áreas úteis”, orienta Berthe.
Uso de máscara pode ser obrigatório
Berthe acredita que a exigência do uso de máscaras deve ser estendida para os condomínios em breve.
“Por ser um instrumento que garante a saúde dos moradores, penso que o ideal é que o síndico faça uma campanha educativa e passe a exigir o uso de máscara.”Alexandre Berthe
O advogado admite até que os condôminos podem ser até multados.
Gubeissi, no entanto, ressalta que apesar de recomendável, a prática não pode ser exigida.
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“Em condomínios comerciais, que são abertos ao público, a medida até pode acontecer”, diz.
Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98225-4660 Sugestão de pauta: cidadesecondominios@gmail.com #Cidades #Condomínio #PauloMeloJornalista #CidadeseCondomínios