Ser síndico na época do coronavírus

Algumas semanas atrás, escrevemos sobre medidas para tentar amenizar a proliferação do coronavírus


Com a recente decisão do governador de estender até o dia 03 de maio o decreto de quarentena começam cada vez mais a surgir situações inusitadas decorrentes da intolerância e do abuso de alguns condôminos.

E nesse momento é que o síndico deve mostrar que tem que ser bom gestor e, melhor ainda, no relacionamento interpessoal.

Com o isolamento físico imposto a toda a população, muitos condôminos estão sendo obrigados a ficar em suas unidades, que antes utilizavam só para dormir, na convivência com cônjuges e filhos, durante o dia inteiro.

Alguns, trabalhando em home office, então seu apartamento virou um escritório. Outros que foram colocados em férias ou licença, e pouco têm a fazer dentro de casa.

E aí começam os problemas.

Afinal, aquele casal que não tem filhos e está trabalhando em home office ou aquele casal de idosos que está tentando descansar começam a ser intolerantes com o filho do vizinho da unidade de cima, que usualmente estava na escola, e agora fica correndo pelo apartamento sem parar, às 11h, ou às 15h, e querem que seja aplicada a lei do silêncio ou, então, que medidas sejam adotadas, para interromper o barulho.

Além, é claro, daqueles que ‘esquecem’ que moram em condomínio e resolvem ‘alongar’ a sua alegria até meia-noite, ou uma hora da manhã.

E o que dizer então das lives de shows que vêm ocorrendo ultimamente? Quantos não se empolgam na cantoria?

Mas os problemas não residem apenas nas condutas dos condôminos, e existem síndicos que não estão se atentando a algumas situações.

Temos visto síndicos que, além de fechar as áreas comuns, estão querendo impedir condôminos de receberem visitas de familiares no condomínio sob pena de multa.

Isso sem considerar a falta de critério em algumas situações. O que fazer se um condômino precisar mudar, tanto para entregar o seu imóvel quanto para iniciar sua moradia?

Pode ou não?

E se esse condômino receber uma visita de um prestador de serviço, tipo uma manicure. Pode ou não?

E a empregada doméstica?

Se o condômino insistir na realização da mesma, é prudente que o síndico busque a tutela do Poder Judiciário para evitar que a mesma venha ocorrer e não seja questionado futuramente por sua conduta ou prejuízos causados ao condômino.

Cada condomínio tem uma peculiaridade e uma situação diversa, mas antes de adotar qualquer conduta, o primordial é a utilização do bom senso, dentro das normas legais, não sendo autoritário e tampouco leniente.

E aqui não está o síndico que é apenas realizador de obras ou bom gestor.

O síndico deve se ater ao caixa do condomínio, e medidas que possam ser adotadas para amenizar o impacto financeiro dos condôminos, mas, principalmente, é necessário saber tratar do relacionamento humano em um período de baixa tolerância e grande agressividade.

Se o síndico tiver dúvidas sobre suas condutas, antes de adotar algo que possa trazer consequências mais graves, o recomendável é buscar orientação de um advogado especializado no assunto. 

Portal Cidades e Condomínios por Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior, Sugestão de pauta: cidadesecondominios@gmail.com #Cidades #Condomínio #PauloMeloJornalista #CidadeseCondomínios

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