Deputado Charles Fernandes, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 451/20 acrescenta entre as competências do síndico a obrigação de fornecer anualmente aos condôminos declaração de quitação de débitos do condomínio do ano.
Em análise na Câmara dos Deputados, a lei altera o Código Civil.
Autor da proposta, o deputado Charles Fernandes (PSD-BA) lembra que a Lei 12.007/09 estabeleceu a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem declaração de quitação anual de débitos aos consumidores. A ideia do parlamentar é estender a norma para as relações condominiais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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