No dia 7 de abril foi publicada a Instrução Normativa nº 04/2020 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) com os critérios de comprovação do poder de representação legal para a renovação de certificados digitais de condomínios
A medida é importante pois prevê que, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, a comprovação dos poderes de representação legal de condomínios será realizada mediante apresentação do último documento de eleição do síndico, independente da expiração ou não do mandato. A norma traz segurança jurídica.
Caso o mandato já tenha expirado, o representante deverá apresentar a declaração, assinada digitalmente ou em versão física digitalizada, de que não foi possível realizar nova assembleia geral ordinária para eleição de síndico devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, que deve ser incorporada ao dossiê do certificado. O certificado digital emitido a partir dos critérios da IN nº 04/2020 será válido por no máximo um ano.
“Neste período de isolamento social muitas assembleias de condomínio foram suspensas e a representação legal do síndico, cujo mandato tenha expirado sem a eleição de um novo, ficou indefinida”, diz o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) Edmar Araújo. “Pleiteamos junto ao ITI estes critérios excepcionais para que a segurança jurídica dos atos praticados pelo condomínio não sejam prejudicados”, finalizou.