Como funcionam as contribuições ao sindicato dos condomínios?

Uma questão que pode surgir para o síndico em início de carreira é sobre o sindicato dos condomínios, ou melhor, o recolhimento anual da contribuição ao sindicato de sua categoria. É possível também que mesmo os mais experientes se vejam meio perdidos em razão das mudanças da legislação trabalhista



Sem dúvida, uma questão que confunde os mais novos é o fato de haver duas contribuições durante o ano, o que move a levantar questionamentos sobre a lógica do modelo anual de cobrança.

É obrigatório pagar por esse imposto? Os síndicos de todos os estados devem pagar? Há exceções?

Neste post, esclareceremos todas as dúvidas relacionadas ao imposto do sindicato dos condomínios. Confira os próximos tópicos!
O sistema de cobrança do imposto de sindicato dos condomínios

Cada estado e município conta com um sindicato responsável por recolher o imposto. Eles são encarregados de resguardar os direitos humanos e trabalhistas dos trabalhadores. Eles costumam ser divididos em duas categorias:
Sindicato patronal: referente aos condomínios residenciais e comerciais;
Sindicato dos trabalhadores: referente aos trabalhadores dos condomínios, como faxineiros, zeladores, ascensoristas, porteiros e vigias.

No caso desse último, o condomínio não é obrigado a pagar se não contar com funcionários.

A contribuição ao sindicato nacional geralmente ocorre anualmente em janeiro. Já a contribuição ao sindicato dos trabalhadores geralmente ocorre anualmente em abril.

A divisão do valor do imposto é feita da seguinte forma:
As confederações recebem 5%;
O Ministério do Trabalho recebe 10%;
As centrais sindicais recebem 10%;
As federações ficam com 15%;
O sindicato do estado recolhe 60%.
É obrigatório fazer a contribuição ao sindicato dos condomínios?

A questão principal para muitos: mas é obrigatório fazer a contribuição ao sindicato dos condomínios?

Os mais antigos na área sabem que a legislação antiga tornava obrigatória a contribuição ao sindicato dos condomínios, porque era um imposto – e continua sendo – previsto na constituição.

O não pagamento podia resultar em cobrança na justiça e até na perda do alvará.

Contudo, com as mudanças recentes na legislação trabalhista com a aprovação da última reforma na área, a sua obrigatoriedade continua em vigor?

Apesar de se manter como um imposto previsto na Constituição Federal, a última reforma trabalhista de 2017 tornou esse imposto facultativo. Isto é: os condomínios não são mais obrigados a terem esse compromisso com os sindicatos.
Mas, atenção!

A não obrigatoriedade torna totalmente seguro simplesmente parar de contribuir? Não, é necessário ter cautela e dar uma pesquisada antes junto ao sindicato do estado ou da cidade.

Se essa convenção não demonstrar ser obrigatório o pagamento do imposto, maravilha, não tem com o que se preocupar. Contudo, se tiver de forma expressa assinalando que o recolhimento é obrigatório, um eventual cancelamento pode dar instrumento ao sindicato para cobrá-lo judicialmente.

É preciso ter em vista que a reforma de 2017 ainda é muito recente e não está claro se o judiciário irá anuir integralmente às mudanças propostas, principalmente quando houver conflitos com a constituição.

Portanto, é melhor consultar a convenção do sindicato, agir com cautela antes de medidas mais bruscas.

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Fonte: ASC Service.

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