A normatização da prescrição de medicamentos e da solicitação de exames por enfermeiros em todos os níveis de atenção na rede pública do Distrito Federal apenas regulamenta atividades profissionais previstas na lei federal que disciplina o exercício profissional da enfermagem há mais de 30 anos
Portanto, o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) lamenta a suspensão da Portaria SES n.º 33/2020 sem uma discussão técnica adequada a respeito dos impactos positivos que a medida traria para a saúde pública de Brasília. Importante registrar que a suspensão desta portaria não altera a competência dos enfermeiros de solicitar exames e prescrever medicamentos na atenção básica.
Enquanto países como Estados Unidos, Inglaterra e Canadá avançam na promoção dos cuidados de saúde focados em suas respectivas populações, a capital do nosso país continua refém de corporações profissionais que estão preocupadas apenas com seus próprios interesses econômicos e usam o argumento do medo para causar pânico entre a população.
A atuação integral e imediata dos profissionais de enfermagem salva vidas. Falar que a atividade do enfermeiro vai colocar em risco a vida das pessoas é terrorismo, é ameaça infundada para tentar colocar a população contra a categoria, sem qualquer fundamento científico.
Não se pode questionar a competência dos enfermeiros, pois esses profissionais já realizam prescrição de medicamentos e solicitação de exames com segurança, independência e autonomia há mais de 30 anos. É necessário respeitar e reconhecer quem cuida da população diariamente nos serviços públicos de saúde.
O deputado Jorge Vianna (Podemos) protocolou na sessão ordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal desta quarta-feira (5) um projeto de decreto legislativo que anula a suspensão da portaria nº 33, da secretaria de Saúde, que permite que enfermeiros graduados possam prescrever medicamentos e alguns procedimentos
O governo suspendeu sua própria portaria, depois da reclamação da classe médica. A proposta de Vianna anula a suspensão e garante a aplicação da portaria.
O tema foi um dos principais assuntos debatidos na sessão desta quarta-feira. Vianna justificou que na prática os enfermeiros já exercem as funções previstas na portaria, apoiados por regulação federal e protocolos já estabelecidos na área de saúde. A medida, segundo ele, poderá aliviar a superlotação de hospitais e a falta de médicos em algumas unidades de saúde.
O parlamentar explicou que a autorização não é válida para todos os casos, somente para algumas situações específicas. Ele lamentou a polêmica levantada pelos médicos e criticou o que chamou de "atitudes discriminatórias contra os enfermeiros". "A portaria pretende dar garantia jurídica para a atuação dos enfermeiros. Caso seja necessário algum ajuste, podemos aprimorar sua redação", argumentou.
O assunto também foi abordado pela deputada Arlete Sampaio (PT), que é médica, que considerou a portaria "totalmente pertinente". Para ela, a portaria é fundamental para garantir que os enfermeiros de nível superior possam atuar. A distrital ponderou que o enfermeiro pode solicitar, por exemplo, um exame de dengue. Ela salientou, no entanto, que o texto do documento precisa ser aperfeiçoado para não gerar dúvidas.
Já o deputado Leandro Grass (Rede) classificou a medida como muito importante, especialmente na atenção primária. Para ele, a prática já é recorrente e a portaria veio para regularizar a situação. Na opinião do distrital, a portaria corrige algumas distorções, como um caso em que uma paciente teve seu medicamento negado na farmácia popular porque a receita estava assinada por um enfermeiro. Grass lamentou que o governo tenha cedido a pressão política dos médicos e suspendido a portaria.
Na avaliação do deputado Fábio Felix (Psol) a suspensão da portaria demonstra uma lógica "medicocêntrica", que ignora o papel dos outros profissionais de saúde. Felix ponderou que a atuação dos enfermeiros já tem autorizações previstas em regulamentação nacional. Ele ainda disse que ficou chocado com alguns vídeos que circularam pelas redes sociais, com médicos caricaturando os enfermeiros.
Frente Única da Enfermagem (FUEnf) se reuniu para estudar medidas que serão adotadas para reverter suspensão da Portaria SES nº 33/2020, norma que regulamenta a prescrição de exames e medicamentos em todos os níveis de atenção da rede pública do DF. Leia a nota oficial do grupo
A Frente Única da Enfermagem (FUEnf) vem por meio desta nota repudiar a suspensão da Portaria 33/2020 na manhã da última terça-feira, (04/02). Para todas as entidades da enfermagem, a suspensão da normativa representa um retrocesso e uma retirada do direito de acesso de quem mais precisa do Sistema Único de Saúde (SUS).
O que mais nos surpreendeu foi a maneira inesperada e sem nenhuma justificativa jurídica e/ou administrativa da Secretaria de Saúde, que se ausentou do dever de responder à sociedade com esclarecimentos essenciais sobre impacto positivo e a efetividade que portaria traria à população. Principalmente em um momento de incipiente epidemia de dengue e entrada do Coronavírus no país.
É importante salientar para a população do Distrito Federal que a atuação do enfermeiro – profissional graduado por faculdades ou universidades – como solicitação de exames e prescrição de medicamentos está baseada em portarias e protocolos da Secretaria de Saúde e do Ministério da Saúde, e já ocorrem há mais de 30 anos em todo país, respaldado por leis federais.
No DF a atuação do enfermeiro é significativa na Atenção Primária em Saúde (APS). Eles são os profissionais responsáveis pelo atendimento de milhares de brasilienses em programas como: pré-natal, Atenção Integrada Saúde da Criança, tuberculose, dengue e doenças infectocontagiosas, infecções sexualmente transmissíveis, hanseníase, imunização, hipertensão e diabetes e demandas espontâneas.
O enfermeiro que atende na APS pode assistir integralmente o usuário do SUS. Na consulta de enfermagem, o enfermeiro pode identificar um caso suspeito de dengue, solicitar exames e iniciar medidas de controle, ou solicitar Exame Sumário de Urina e seguindo fluxograma, tratar uma infecção urinária, no entanto com a revogação da portaria, esse mesmo enfermeiro não poderá assim o fazer nas UPAS, tendas e/ou hospitais.
É importante relembrar que as atividades desempenhadas pelos enfermeiros da APS não serão afetadas com a suspensão da Portaria 33/2020, uma vez que as atividades desenvolvidas pelos profissionais estão amparadas pela Portaria 218/2012.
Vale destacar que diferente do veiculado em diversas mídias tendenciosas que tentaram causar pânico social na população para tentar garantir interesses corporativistas, o enfermeiro não é auxiliar de outras categorias. Os profissionais enfermeiros têm sua atuação respaldada em conhecimento científico e em legislações próprias.
É lamentável ver que o DF está tão atrasado em ações que outras nações já adotam, a exemplo do Reino Unido, Canadá, Estados Unidos, Portugal e vários países da Europa, além de estados brasileiros que avançaram com uma gestão focada no usuário e não em nichos de interesse e vontade política.
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal
Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal
Associação Brasileira de Enfermagem – DF
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