Carnaval x condomínios: como se proteger de possíveis problemas com os blocos de rua



O carnaval nem começou e os problemas que muitas vezes os “bloquinhos” de rua trazem, já começam a dar calafrios (mesmo no verão!) em quem convive em locais por onde os foliões passam

Por Rodrigo Karpat*

Se essa é uma época de muita alegria e descanso para alguns, ela traz uma série de dores de cabeça para os moradores dos condomínios, casas e comércios dos bairros onde os blocos passam, trazendo, junto com a diversão, muito barulho, sujeira e brigas.

Em relação aos condomínios é necessário que o síndico e os administradores dos prédios tenham muito cuidado. Os blocos de rua, a cada carnaval, crescem nas grandes cidades e temos diversos relatos nos últimos anos, de depredação à fachada dos condomínios. Por isso, a gestão precisa se antecipar para proteger o patrimônio, caso verifique que existe a possibilidade de qualquer risco na sua região.

Os famosos “bloquinhos” podem fazer com que o síndico contrate mais vigilantes e, até mesmo, uma proteção para a fachada, para que não ocorram prejuízos - no caso de fachadas de vidros, por exemplo, colocar tapumes. É importante que a gestão tome todas as medidas para que não ocorram depredações no condomínio como a destruição de jardins, portões, paredes e, também, com a higiene, pois muitos foliões acabam por beber de forma descontrolada na frente dos prédios e urinando em qualquer lugar. O administrador pode, inclusive, cercar jardins e canteiros para a proteção do imóvel. Além disso, a orientação aos moradores quanto aos horários dos blocos, para que se evite circulação nesses horários, também é essencial.

Mas o síndico não fica somente com a atenção voltada para fora do condomínio, pois é mais do que comum os moradores escolherem as dependências do prédio para fazer confraternizações, como na churrasqueira e no salão de festa.

Para não perder o controle da situação, o síndico precisa saber lidar com situações adversas e a melhor maneira é a prevenção de problemas que possam estragar o carnaval dos moradores. 

Por isso, separei 5 dicas que podem evitar problemas:

1. O síndico/administrador deve manter sempre atualizado o Regimento Interno com as proibições pertinentes;

2. Proibir o consumo de bebidas alcoólicas na área das piscinas e demais áreas comuns de circulação (permitido somente em locais destinados, tais como: salão de festas, espaço gourmet e somente para maiores de 18 anos);

3. Limitar os visitantes nas reuniões e encontros nas churrasqueiras conforme convenção de cada prédio;

4. Reforçar as orientações para a locação de salão de festas e churrasqueira nessa época do ano;

5. Ajustar o Regimento Interno para que as reuniões de cunho pessoal não se tornem grandes festas, pois essa não é a destinação dos espaços internos do condomínio;

A difícil tarefa de manter a ordem em condomínios precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o condomínio. Uma convivência harmoniosa não tem preço.

Só assim todos podem curtir um Carnaval com segurança e muita folia!



Dr. Rodrigo Karpat - Advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, é colunista da ELEMIDIA, do portal IG, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, além de ser consultor da Rádio Justiça de Brasília e ter aparições em alguns dos principais veículos e programas da TV aberta, como É de Casa, Jornal Nacional, Fantástico, Programa Mulheres, Jornal da Record, Jornal da Band, etc. Também é apresentador do programa Vida em Condomínio da TV CRECI. Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor da FAAP. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Integrante do Conselho de Ética e Credenciamento do Programa de Auto-regulamentação da Administração de Condomínios – PROAD.

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