Alvará de construção para residências será expedido em até sete dias. Medida desburocratiza processo e é um dos compromissos assumidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
As regras para adesão ao rito simplificado de emissão do alvará de construção para casas estão definidas em decreto regulamentador assinado, nesta quarta-feira (4), pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. A cerimônia de assinatura ocorreu no Salão Branco do Palácio do Buriti, com a presença de secretários, representantes do setor produtivo e da sociedade civil.
Ao reduzir o prazo de análise do alvará de construção para sete dias, o Governo do Distrito Federal traz para a legalidade obras que ocorreriam sem acompanhamento do Poder Público. Dessa forma, o acesso da população aos serviços públicos fica mais fácil e garante-se a segurança das edificações.
A medida visa a responder a uma demanda social para a construção de casas de forma regular. Isso se verifica, por exemplo, por meio do aumento dos procedimentos referentes à emissão de alvará de construção para casas.
Em levantamento feito pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), percebeu-se que, durante o primeiro semestre de 2019, a Secretaria havia registrado 200 novos pedidos desta natureza.
Nos últimos 90 dias, por sua vez, assim que a proposta entrou em debate na Câmara Legislativa do DF, foram protocolados 1 mil novos pedidos de alvarás para casas no órgão. “Isso revela que, quando o governo simplifica os processos, a sociedade passa a acreditar que é possível ter o alvará de construção. As pessoas passam a buscar a regularidade de suas edificações”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.
O que muda com o decreto do alvará de construção para casas em sete dias
Na prática, os interessados em construir ficam dispensados da chamada fase de habilitação, ou seja, não precisam mais submeter a planta do projeto à análise da Central de Aprovação de Projetos (CAP), subordinada à Seduh.
A proposta passa à expedição do alvará mediante aprovação de documentos previstos em checklist e preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). Os interessados também deverão apresentar a anuência do VI Comando da Aeronáutica/Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Comaer/Cindacta).
O prazo de sete dias se refere à análise da solicitação e passa a contar a partir da entrega de todos os documentos e o pagamento das taxas. A emissão do documento nesse prazo foi estabelecida pela Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 2019.
A norma, publicada no Diário Oficial do DF na sexta-feira (29), vale apenas para residências unifamiliares. Vale destacar que só se enquadram na legislação novas construções — casas já edificadas têm rito específico e diferenciado para a regularização.
Os processos de alvarás de construção de casas que hoje tramitam na CAP passam automaticamente a ser analisados segundo o rito simplificado. Para isso, é necessário que o interessado adeque a documentação ao decreto, inclusive com a apresentação do termo. Após a nova apresentação, passa-se, então, a contar o prazo de emissão em até sete dias.
Nova lógica do COE
Ao conceder o alvará de construção para casas em sete dias, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação se baseia na responsabilização do autor do projeto e do proprietário da obra, prevista no Código de Obras e Edificações. Isso significa que todas as informações apresentadas e a adequação delas às normas técnicas são de responsabilidade de quem as apresentou.
A prestação de informações corretas serão garantidas por meio do preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, civil e criminal caso proprietário e profissional que assina o projeto apresentem declarações falsas.
O alvará de construção pode ser cassado caso seja identificada a falta de conformidade com a legislação e os interessados não adequem o projeto.
Ao simplificar o procedimento, impõe-se mais peso à atuação do profissional. É o que avalia o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF, Daniel Mangabeira. “A responsabilização vai ser maior, o que faz com que o arquiteto tenha um papel de maior relevância social. Vamos acompanhar o processo”, afirma.
A emissão de alvará de construção para casas em até sete dias é um dos eixos do SOS Destrava DF, pacote de medidas anunciado pelo Executivo local em 15 de fevereiro. A proposta é estimular o desenvolvimento urbano e econômico do território.
Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98225-4660 Sugestão de pauta: cidadesecondominios@gmail.com #Cidades #Condomínio #PauloMeloJornalista #CidadeseCondomínios
Ao reduzir o prazo de análise do alvará de construção para sete dias, o Governo do Distrito Federal traz para a legalidade obras que ocorreriam sem acompanhamento do Poder Público. Dessa forma, o acesso da população aos serviços públicos fica mais fácil e garante-se a segurança das edificações.
A medida visa a responder a uma demanda social para a construção de casas de forma regular. Isso se verifica, por exemplo, por meio do aumento dos procedimentos referentes à emissão de alvará de construção para casas.
Em levantamento feito pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), percebeu-se que, durante o primeiro semestre de 2019, a Secretaria havia registrado 200 novos pedidos desta natureza.
Nos últimos 90 dias, por sua vez, assim que a proposta entrou em debate na Câmara Legislativa do DF, foram protocolados 1 mil novos pedidos de alvarás para casas no órgão. “Isso revela que, quando o governo simplifica os processos, a sociedade passa a acreditar que é possível ter o alvará de construção. As pessoas passam a buscar a regularidade de suas edificações”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.
O que muda com o decreto do alvará de construção para casas em sete dias
Na prática, os interessados em construir ficam dispensados da chamada fase de habilitação, ou seja, não precisam mais submeter a planta do projeto à análise da Central de Aprovação de Projetos (CAP), subordinada à Seduh.
A proposta passa à expedição do alvará mediante aprovação de documentos previstos em checklist e preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). Os interessados também deverão apresentar a anuência do VI Comando da Aeronáutica/Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Comaer/Cindacta).
O prazo de sete dias se refere à análise da solicitação e passa a contar a partir da entrega de todos os documentos e o pagamento das taxas. A emissão do documento nesse prazo foi estabelecida pela Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 2019.
A norma, publicada no Diário Oficial do DF na sexta-feira (29), vale apenas para residências unifamiliares. Vale destacar que só se enquadram na legislação novas construções — casas já edificadas têm rito específico e diferenciado para a regularização.
Os processos de alvarás de construção de casas que hoje tramitam na CAP passam automaticamente a ser analisados segundo o rito simplificado. Para isso, é necessário que o interessado adeque a documentação ao decreto, inclusive com a apresentação do termo. Após a nova apresentação, passa-se, então, a contar o prazo de emissão em até sete dias.
Nova lógica do COE
Ao conceder o alvará de construção para casas em sete dias, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação se baseia na responsabilização do autor do projeto e do proprietário da obra, prevista no Código de Obras e Edificações. Isso significa que todas as informações apresentadas e a adequação delas às normas técnicas são de responsabilidade de quem as apresentou.
A prestação de informações corretas serão garantidas por meio do preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, civil e criminal caso proprietário e profissional que assina o projeto apresentem declarações falsas.
O alvará de construção pode ser cassado caso seja identificada a falta de conformidade com a legislação e os interessados não adequem o projeto.
Ao simplificar o procedimento, impõe-se mais peso à atuação do profissional. É o que avalia o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF, Daniel Mangabeira. “A responsabilização vai ser maior, o que faz com que o arquiteto tenha um papel de maior relevância social. Vamos acompanhar o processo”, afirma.
A emissão de alvará de construção para casas em até sete dias é um dos eixos do SOS Destrava DF, pacote de medidas anunciado pelo Executivo local em 15 de fevereiro. A proposta é estimular o desenvolvimento urbano e econômico do território.
Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98225-4660 Sugestão de pauta: cidadesecondominios@gmail.com #Cidades #Condomínio #PauloMeloJornalista #CidadeseCondomínios
Tags
Bizarros