Pela lei, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30, mas como esse ano o dia 30 cai num sábado, o empregador deve pagar até a sexta-feira (29)
A primeira parcela da gratificação natalina, ou 13º salário, deve ser paga até o dia 30. Como esse ano o dia 30 cai em um sábado, o pagamento deve ser deve ser feito até a sexta-feira (29), explica a advogada especializada em Direito do Trabalho Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho.
"O empregador tem o direito de pagar a primeira parcela em qualquer mês, desde que respeite o prazo fatal do dia 30 de novembro", explica.
Já a segunda parcela, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias, mas terá direito à segunda parte.
Saiba mais sobre esse direito:
Quem tem direito?
Trabalhadores com carteira assinada
Trabalhadores rurais
Empregados domésticos
Funcionários públicos
Aposentados e pensionistas
Quem não tem carteira assinada não tem direito.
Como é calculado?
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
Quem entrou na empresa em março, por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro não recebe nada.
O valor é calculado dividindo a remuneração por 12 e multiplicando esse resultado pelo número de meses trabalhados.
Exemplo: remuneração de R$ 1.000 dividida por 12 = R$ 83,33.
Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 1.000 (12 x 83,33)
Se trabalhou 10 meses, recebe R$ 833,30 (10 x 83,33)
Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 83,33 (1 x 83,33)
E se não receber ou receber com atraso?
Poderá fazer uma denúncia ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou, se todos os empregados da empresa não receberam, poderá fazer uma denúncia coletiva ao Ministério Público do Trabalho (o Ministério Público do Trabalho não recebe denúncias individuais, apenas coletivas).
Para receber o dinheiro o trabalhador precisará entrar com uma ação na Justiça.
E quem não tem salário fixo?
Como é calculado o 13º salário de quem não tem salário fixo, que recebe gorjetas comissões, adicional noturno e horas extras?
O 13º salário não é calculado em cima do salário, mas da remuneração, e tudo isso constitui remuneração.
Nesse caso, explica Adriana Calvo, o 13º é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses.
E se o empregado for mandado embora por justa causa?
Se o empregado for demitido por justa causa, ele tem direito ao 13º salário?
Não. Se o empregado for mandado embora por justa causa, tem direito apenas ao saldo salarial e férias vencidas.
Já os empregados que forem demitidos sem justa causa ou pedirem demissão terão direito ao recebimento do 13º proporcional.
Trabalhador temporário tem direito?
Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito, mas só se trabalhar por mais de 15 dias.
Mãe que está fora em licença-maternidade recebe?
Sim. E o tempo que estiver em licença-maternidade será contabilizado como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º e férias.
Diarista tem direito?
Não, pois as diaristas são trabalhadoras autônomas. Mas as empregadas domésticos com registro em carteira têm.
Estagiário tem direito?
Não, pois a lei do estágio não dá a esse profissional os mesmos direitos que para os trabalhadores contratados pelo regime da CLT.
Aposentado que trabalha pode receber dois 13º?
Sim, recebe um do INSS e outro do empregador.
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