Novas regras para emissão de Carta de Habite-se

Norma, que regulamenta artigos do Código de Obras e Edificações, vale para construções erguidas e ocupadas até 26 de abril de 2018

Proprietários de casas ou prédios sem Carta de Habite-se contam com nova orientação para obter licenciamento. Publicado no Diário Oficial do DF (DODF), o Decreto nº 40.154 estabelece procedimentos e critérios para o licenciamento de imóveis construídos e ocupados até 26 de abril de 2018.

O texto atual altera outro decreto — o de nº 39.272, de 2 de agosto de 2018 — e regulamenta os artigos nº 151, 152 e 153 da Lei nº 6.138 (Código de Obras e Edificações), de 26 de abril de 2018.

O objetivo é fazer com que os responsáveis adotem as exigências de segurança e salubridade para essas construções, com o devido recolhimento de encargos e impostos previstos pela legislação.

Documentação

A Carta de Habite-se de Regularização pode ser emitida mediante apresentação de documentos de titularidade, de comprovação da ocupação em período anterior a 26 de abril de 2018 e de laudos técnicos que comprovem a estabilidade da edificação e a inexistência de riscos. Esses estudos devem ser acompanhados de documento de responsabilidade técnica.

Para prédios erguidos em área de regularização, além da documentação requerida, os interessados deverão apresentar laudos técnicos que comprovem o atendimento às normas de acessibilidade, de segurança contra incêndio – de acordo com os critérios exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) – e de solidez da edificação, conforme as regras definidas pela Defesa Civil.

No caso de edificações construídas em áreas de regularização, o licenciamento de casas e prédios só será possível em locais cujos lotes já estejam registrados em cartórios. A consulta pode ser feita por meio do Portal da Regularização.

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