O Prêmio CIDADES & CONDOMÍNIOS 2019 de empreendedorismo, gestão e trabalho é uma iniciativa das Organizações Cidades & Condomínios e visa homenagear os esforços desenvolvidos no Brasil em prol de cidades e condomínios, sua comunidade, no fomento da economia e empregabilidade
Art. 1º DA APRESENTAÇÃO E OBJETIVO
1.1 Iniciativa das Organizações Cidades & Condomínios.
1.2 O Prêmio conta com o apoio das seguintes instituições: Portal Cidades & Condomínios, da TV Cidades & Condomínios e da Rádio Cidades & Condomínios.
GERAL - Incentivar e reconhecer os esforços bem sucedidos de empreendedorismo, gestão e trabalho que atuam em todo o país.
ESPECÍFICOS - Estabelecer um processo de auto diagnóstico capaz de permitir a melhoria de desempenho das organizações e estabelecer uma base de conhecimento a respeito dos diferentes níveis de gestão dos diversos setores e perfis de organizações.
Art. 2º DO PÚBLICO-ALVO
O Prêmio destina-se a empresas, cidades, condomínios e personalidades das cidades brasileiras: do setor de serviços, comércio, indústria, construção, comunicação, condomínios, gestores públicos e lideranças.
Art. 3º DAS MODALIDADES
3.1 Para efeito de classificação das categorias nas empresas, considera-se a receita bruta da pessoa jurídica auferida no ano-calendário 2018, por setor de atuação.
3.2 Serão premiados os melhores projetos, dentre os formalmente inscritos, divididos em três categorias:
1. Empreendedorismo – 20 empresas do setor de serviços, comércio, indústria, construção, comunicação e agronegócio.
2. Gestão – 19 municípios ou condomínios nas áreas de administração, inovação, transparência e sustentabilidade.
3. Trabalho – 18 personalidades, gestores públicos, professores, comunicadores ou lideranças com trabalho reconhecido e aprovado pela comunidade brasileira.
Art. 4° DA ELEGIBILIDADE
4.1 A participação da premiação está condicionada aos seguintes requisitos:
1- Inscrição;
2- Serviço prestado;
3- Estar em atividade.
Art. 5º DAS MODALIDADES
5.1 O Prêmio será concedido às seguintes categorias:
a. Categoria EMPREENDEDORISMO: contempla empresas que, por meio da implementação de processos, métodos, técnicas e ferramentas de gestão do empreendimento com inovação e o uso de tecnologias, produzem um ambiente profícuo à geração de emprego, renda e melhoria do ambiente que vivemos. A avaliação identifica o nível da capacidade de empreender e inovar, em função da aderência aos fundamentos estabelecidos e da relação com efetivos de resultados para a empresa.
b. Categoria GESTÃO: contempla municípios e condomínios que, por meio da implementação de ações de gestão e administrativas mostram resultados positivos em processos, métodos, técnicas e ferramentas de gestão, administração, inovação, transparência e sustentabilidade em cidades e condomínios contribuindo para a valorização de empreendimentos imobiliários e produzem um ambiente profícuo ao desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida nas cidades e condomínios.
c. Categoria TRABALHO: contempla personalidades, gestores públicos, professores, comunicadores ou lideranças com trabalho reconhecido e aprovado pela comunidade brasileira, que com o desenvolvimento de projetos que visam gerar valor para a sociedade através de grandes projetos e o fomento de ações de cidadania, educativas, sociais, ambientais e culturais, produzindo um ambiente profícuo ao avanço da civilização e a melhoria do relacionamento nas cidades e condomínios.
Art. 6º DAS INSCRIÇÕES
6.2 - O processo de inscrição se subdivide em duas fases:
6.2.1 Primeira fase: preenchimento do cadastro no endereço eletrônico no ato da inscrição.
6.2.1.1 Para efetivar o cadastro, a empresa deverá anexar Cópia da Certidão de Registro no CNPJ ou documento similar.
6.3.1 Só poderá haver uma participação por CNPJ por modalidade, uma vez que o prêmio realiza a avaliação da organização – e não de projetos específicos. As unidades com CNPJ diferentes de um mesmo grupo empresarial poderão participar separadamente.
6.3.2 Segunda fase: preenchimento do questionário de avaliação.
6.3.2.1 A segunda fase consiste na avaliação das ações descritas no questionário, que será efetivada pela empresa CANDIDATA por meio do preenchimento online, que será enviado ao e-mail fornecido em até 24h após a inscrição
6.3.2.2 Somente as empresas que completarem toda a avaliação, durante o período das inscrições, estarão aptas a participar do Prêmio.
Art. 7º DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O processo de avaliação e julgamento das propostas será composto pelas seguintes etapas:
7.1 Inscrição: etapa que compreende os 2 passos descritos no Art. 6° desse edital.
7.1.1 No momento de preenchimento da avaliação a empresa CANDIDATA deve responder todas as 20 questões.
7.1.2 Para completar as assertivas deve ser realizado a descrição detalhada de como cada passo foi desenvolvido e os resultados obtidos.
7.1.3 A classificação das premiandas será realizada dentro de cada uma das modalidades do Prêmio.
7.1.4 Com base nas estatísticas do processo de auto avaliação (médias, mediana, quartis, variâncias), a banca de juízes determinará os limites de corte em termos de percentual de aderência às variáveis de resultados .
7.1.5 As premiandas acima dos limites de corte serão consideradas aptas para prosseguir como candidatas ao Prêmio. Como premissa, buscar-se-á estabelecer linha de corte que permita o prosseguimento de todas as empresas consideradas em condições de ser premiadas.
7.1.6 Não serão aceitas pelo sistema justificativas com menos de 10 palavras. Após a inserção de texto adequado, a empresa CANDIDATA poderá anexar arquivos que auxiliem na compreensão de suas justificativas. Porém, esses anexos não substituem as justificativas, mas as complementam.
7.1.7 O nível de gestão será obtido através da combinação entre o nível de aderência nas respostas a questões acerca de fundamentos da capacidade e os resultados alcançados.
7.1.8 O percentual de aderência em cada parte do questionário será estabelecido com base na razão entre a pontuação obtida pela empresa, no conjunto de questões associadas, e a pontuação máxima possível nesse conjunto.
7.1.9 Após avaliação das respostas, a banca técnica de juízes determinará as linhas de corte em termos do percentual de aderência para cada grupo de categoria versus modalidade. Estas linhas serão apresentadas somente com as estatísticas gerais, sem informações que identifiquem as empresas classificadas.
7.1.10 As empresas acima dos limites de cortes serão consideradas aptas para prosseguir no processo de avaliação.
7.1.11 Os participantes que não forem considerados aptos receberão e-mail informando a disponibilidade do Relatório de Avaliação da etapa inicial, construído a partir das suas respostas, confrontadas com as estatísticas gerais e a base de fundamentos da capacidade de inovação, produzindo um conjunto de pontos fortes e oportunidades de melhoria voltadas para orientar o refinamento do seu nível de gestão.
7.1.13 Visitas de avaliação: etapa que consiste na análise presencial nas premiandas candidatas, feita por avaliadores qualificados no processo e na metodologia do Prêmio.
7.1.14 As premiandas selecionadas receberão e-mail contendo: a. comunicação sobre a classificação; e orientações sobre a data e horário de visita da banca julgadora
7.1.15 As visitas serão específicas para cada participante, considerando as categorias em que a empresa CANDIDATA foi enquadrada. As empresas dessa etapa serão consideradas semifinalistas.
7.1.16 A impossibilidade do agendamento da visita em função de indisponibilidade da empresa ou a recusa em fornecer as informações de evidências aos avaliadores ocasionará a eliminação da empresa CANDIDATA no Prêmio.
7.1.176 Após a visita, os avaliadores refazem a pontuação da empresa e apresentam argumentações técnicas decorrentes das evidências e análises das práticas de gestão identificadas. Com isso, cada empresa terá novos percentuais de aderência para os questionários de fundamentos e os resultados.
7.1.18 Essas classificações serão apresentadas à banca Institucional de Juízes para a seleção dos finalistas e premiados.
7.2 Seleção dos Finalistas e Vencedores: última etapa do processo de avaliação, realizada pela Banca de Juízes Institucional, com a presença dos realizadores e convidados de instituições reconhecidas, que terão a responsabilidade de avaliar as estatísticas.
7.2.1 Na avaliação, (médias, mediana, quartis e variâncias), serão analisados os demais documentos de apoio à avaliação, para determinar as empresas finalistas e vencedoras.
7.2.2 Para seleção dos finalistas e vencedores, serão considerados não só os resultados obtidos em todas as etapas do processo de avaliação do prêmio, como também as indicações dos avaliadores em visita, perfil da empresa e informações comparativas entre os participantes do prêmio. Nota: Cada categoria versus modalidade poderá ter até uma empresa vencedora e, no máximo, duas finalistas.
7.2.3 As empresas selecionadas como finalistas receberão e-mail, informando a classificação. Serão também convidadas a participar da cerimônia de reconhecimento, a ser realizada em 27 de setembro de 2019.
7.2.4 Empresas não classificadas ficarão como semifinalistas receberão e-mail, comunicando a não classificação.
Art. 8º DAS BANCAS DE JUÍZES
8.1 Todas as decisões relativas à avaliação e julgamento passarão por três bancas de juízes, instituídas pelas Organizações Cidades & Condomínios.
Art. 9º DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 CANDIDATAS selecionadas como vencedoras ou finalistas serão convidadas a participar da Cerimônia de Reconhecimento, que ocorrerá em Brasília-DF, em 27 de setembro de 2019 onde serão conhecidas as premiadas nas modalidades empreendedorismo, gestão e trabalho
Art. 10º DA PREMIAÇÃO ASSOCIADA
10.1. Os prêmios para as empresas Vencedoras consistem em:
1. Troféu, com alusão à premiação.
2. Certificado, com alusão à premiação.
3. Curso de Educação Executiva.
Art. 11º DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
11.1 Todas as empresas inscritas receberão Relatório de Avaliação de sua candidatura ao Prêmio.
Art. 12º DA DIVULGAÇÃO
12.1 – As Organizações Cidades & Condomínios, do Portal Cidades & Condomínios, da TV Cidades & Condomínios e da Rádio Cidades & Condomínios, serão os responsáveis pela divulgação do evento e dos vencedores em seus veículos de comunicação e mídia.
12.2 Após a divulgação dos resultados, será facultada às empresas vencedoras, a divulgação dessa condição, desde que citada a edição do Prêmio CIDADES & CONDOMÍNIOS 2019 de empreendedorismo, gestão e trabalho, na qual obtiveram reconhecimento.
12.3 A divulgação pelas instituições realizadoras do Prêmio e pelas vencedoras deverá ocorrer com utilização obrigatória da razão social que consta no contrato social ou do nome fantasia, além da indicação da categoria e do ano da premiação.
12.4 As instituições realizadoras do Prêmio terão o direito de divulgar os nomes das vencedoras, além de exibir os respectivos casos em bancos de boas práticas, universidades, seminários, outros eventos e em todas as mídias disponíveis, por tempo indeterminado e sem qualquer ônus, dispensando-se a necessidade de qualquer autorização prévia ou adicional das vencedoras.
12.5 As vencedoras se comprometem a compartilhar suas experiências e suas práticas de gestão com outras organizações, resguardando-se as informações de caráter confidencial.
12.6 - Com relação ao resguardo dos direitos de propriedade intelectual, este é de responsabilidade exclusiva das CANDIDATAS.
Art. 13º DO CÓDIGO DE CONDUTA DO PRÊMIO
13.1 Os nomes das premiandas candidatas, suas respostas às variáveis colocadas em todo o processo de premiação, informações sobre faixa de pontuação e pontos fortes ou oportunidades de melhoria identificados são considerados sigilosos e, portanto, tratados de forma confidencial. As informações estarão disponíveis somente para os diretamente envolvidos no processo de avaliação.
13.2 As pessoas que integram o processo de avaliação do Prêmio, permanentes ou temporárias, com qualquer tipo de vínculo, comprometem-se a conduzir suas atribuições e responsabilidades com elevados padrões profissionais, considerando ética, honestidade, dignidade, veracidade, exatidão, imparcialidade, disciplina e sigilo, o que contribui para o aumento do prestígio e da credibilidade do Prêmio, perante todas as partes interessadas.
13.3 Os avaliadores obrigam-se a tomar precauções, visando manter a confidencialidade de todas as informações obtidas durante o processo de avaliação. É vedado aos avaliadores o uso de informações das empresas avaliadas, bem como a reprodução ou divulgação das informações evidenciadas na etapa de visita ou em qualquer outro documento utilizado no processo de avaliação ou de julgamento das candidatas.
Art. 14º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição da premianda CANDIDATA implica na aceitação pela CANDIDATA, de forma ampla e irrestrita de todas as exigências e disposições contidas neste regulamento, cujo descumprimento acarretará a imediata desclassificação da premianda.
14.3 Quaisquer informações incompletas ou inverídicas prestadas pelas candidatas poderão acarretar a desclassificação da premianda quanto a participação no Prêmio.
Paulo Roberto Melo
Diretor Executivo das Organizações Cidades & Condomínios