Para lazer, transporte e exercícios físicos, o uso das bicicletas está em alta nas grandes cidades. O hábito, que pode ser muito benéfico para a sociedade e para a saúde, pode ser incentivado pelo condomínio de maneira bem simples, apostando na constituição de um bicicletário
É importante, também, que o condomínio verifique se quer ou não assumir a responsabilidade pela guarda das bicicletas. Tal fato deve estar expressamente delineado no documento que criou o depósito dos referidos meios de transporte. E, caso o condomínio queira ser o guardião das bicicletas, deverá implementar sistema de segurança e fazer constar, de forma expressa, em ata de assembleia a sua responsabilidade em casos de furtos, roubos e danos ocorridos no local.
Contudo, o ideal é que o condomínio não assuma tal responsabilidade. Para tanto, deverá constar em convenção, regimento ou ata de assembleia cláusula expressa de não-responsabilidade civil, sendo esta a forma mais segura de exclusão da obrigação de indenizar por quaisquer furtos, roubos ou danos causados àqueles bens.
“De fato, esta é uma questão que gera muitos conflitos no cotidiano condominial, principalmente quando as bicicletas são de alto valor ou quando os condôminos simplesmente abandonam, sem qualquer identificação, tais objetos na área destinada ao depósito”, comenta o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior. “Nos dois casos, a melhor solução é o condomínio ter em seus atos constitutivos e deliberativos regramentos para dirimir futuros conflitos.”
Para o presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, a criação de um espaço para a guarda de bicicletas, especialmente em condomínios compostos por unidades habitacionais de espaço reduzido, é um bom auxílio para os condôminos, além de incentivar um hábito de vida mais saudável. Contudo, antes de qualquer implementação, é preciso observar o exposto acima, de forma a evitar situações complicadas para o condomínio futuramente.
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