A taxa de condomínio pode ser reajustada automaticamente sem aprovação em assembleia?

Pergunta: A taxa de condomínio pode ser reajustada automaticamente sem aprovação em assembleia?

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Enviado por : Silvio Limeira / São José
Respondido por : Rogério Manoel Pedro

Resposta: Dependerá da forma de arrecadação das receitas do seu condomínio. A mais comum é elaborar uma previsão orçamentária anual, na qual se atribuirá o valor da taxa fixa anual, onde se estabelece uma projeção dos gastos para as despesas ordinárias (folha de pagamento, manutenção e conservação, água, luz, gás, despesas administrativas, etc.) e uma "gordura" para gastos extraordinários ou compensação da inadimplência.

Neste caso, o valor da taxa condominial cabível a cada condômino não poderá ser alterado sem prévia decisão assemblear. Contudo, se o condomínio adotar o rateio das despesas mensais, ou seja, arrecadar o valor necessário para todas as despesas do mês anterior, que geralmente é variável dependendo do que foi efetivamente gasto, o valor da taxa condominial poderá oscilar sem prévia aprovação de assembleia.

Pedro e Reblin Advogados
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10.745
(48) 3224 7951


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