Programa Parceiros da Comunidade

É da competência da Subsecretaria de Gestão Comunitária a  coordenação do programa Parceiros da Comunidade, que prevê a cooperação de particulares com o Governo do Distrito Federal na realização de benfeitorias em mobiliários urbanos e logradouros públicos comunitários, como parquinhos, praças e Pontos de Encontro Comunitários (PECs).

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O projeto prevê:
Realizar de melhorias urbanas, culturais, sociais, tecnológicas, esportivas, ambientais e paisagísticas, por pessoas físicas ou jurídicas em espaços públicos

Requalificar, qualificar e conservar os espaços
Através da cooperação, estimular o senso de pertencimento da comunidade e a qualidade de vida da população do local onde está o espaço adotado

Ocupar os espaços e, assim, aumentar a segurança no seu entorno

Desenvolver o conceito de responsabilidade social

Estimular o envolvimento da comunidade ao apresentar propostas que atendam a suas necessidades e expectativas para o local onde vivem ou frequentam


Alcançar a função social da cidade, com ética urbana e proteção do ambiente urbano


Como adotar um logradouro público ou mobiliário urbano:

O termo de cooperação é firmado com intermédio da Administração Regional de onde está localizado o espaço reclamado, após processo seletivo público, feito pela Administração



O particular pode ainda requerer, junto à gestão local, que seja realizada a chamada



Entram como possibilidade praças, jardins, Pontos de Encontro Comunitários (PECs), equipamentos esportivos ou outros espaços que constem no Cadastro de Bens Públicos disponibilizado pela Secretaria de Estado das Cidades.



Vale saber:



Caberá ao particular selecionado, a manutenção, implantação, recuperação, reforma ou revitalização do bem público, assim como implantação de atividades e programas, conforme a modalidade de cooperação definida



A cooperação dura, no mínimo, 12 meses e pode ser renovada até o limite de 60 (cinco anos)



O particular pode desistir do projeto (revogar a cooperação) se comunicar a decisão à Administração Regional com, no mínimo, 90 dias de antecedência



O acordo não dá ao particular o direito a propriedade do bem público, sendo que seu livre acesso e uso público deve ser garantido à população



As benfeitorias realizadas durante o termo de cooperação passarão a integrar o patrimônio público, sem direito de indenização ou ressarcimento ao seu realizador



O particular não poderá explorar o local comercialmente



Em troca, o particular receberá o certificado de cooperação com o programa Nosso Quadrado, emitido pela Secretaria de Estado das Cidades, e poderá instalar uma placa ou totem com sua identificação no local, desde que não prejudique a mobilidade urbana, segurança, visibilidade dos motoristas, atrapalhe a circulação de pessoas e veículos ou danifique as redes de serviços instaladas no espaço




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