Codhab divulga regras para venda direta de imóveis ocupados há pelo menos 5 anos

Habitantes de unidades pertencentes à companhia poderão comprar à vista ou em até 240 meses. Haverá desconto de acordo com a forma de pagamento

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Pessoas que moram, há pelo menos 5 anos, em imóveis de interesse social pertencentes à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) poderão comprar as unidades diretamente da companhia. As regras foram publicadas no Diário Oficial do DF desta terça-feira (30).

Segundo o documento, a Codhab fará uma convocação dos ocupantes para informá-los das condições para a compra da residência. O objetivo é captar recursos para aplicar em políticas habitacionais e atender beneficiários da lista da companhia. 
Medida visa captar recursos para políticas habitacionais e atender beneficiários da lista da Codhab

A partir da convocação, o habitante terá até 30 dias para assinar o contrato da venda e registrá-lo em cartório de imóveis. Depois, o prazo é de mais cinco dias úteis para pagar o boleto de entrada ou fazer o pagamento à vista. Há a possibilidade de parcelar o valor em até 240 meses.

Caso opte pelo pagamento parcelado, o ocupante deve solicitar o boleto até o quinto dia útil de cada mês. Para venda dos imóveis, é cobrada entrada de 10%.

Em compra à vista, o desconto é de 15%. Se a entrada for superior a 50% do valor do imóvel, o comprador recebe descontos de acordo com a tabela abaixo:
Valor da entradaDesconto
95%13,75%
90%12,5%
85%11,25%
80%10%
75%8,75%
70%7,5%
65%6,25%
60%5%
55%3,75%
50%2,5%
Se houver algum impedimento legal para a compra direta por parte do atual ocupante, o imóvel será ofertado por meio de licitação. Nesse caso, o residente terá direito de preferência.

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