Justiça confirma direito de proprietário alugar imóvel por aplicativo

Agefis havia interditado residência por considerar que era usada para fins comerciais. Desembargadores anularam decisão e autorizaram aluguel

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O proprietário de um imóvel na W4, no Plano Piloto, que foi proibido de alugar cômodos do imóvel por meio do aplicativo Airbnb, teve a atividade liberada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A Agência de Fiscalização (Agefis) interditou o local por considerar que não havia licença para funcionamento. 

O dono alegou que, por se tratar de locação entre particulares e de habitação com apenas uma família, a Administração Pública não poderia exigir licença para estabelecimentos comerciais. A turma avaliou que, por se tratar de uma novidade, não há regulamentação específica para esse aplicativo e que os contratos de locação podem ser celebrados por qualquer prazo. 

Os desembargadores também consideraram que a natureza dos negócios firmados por meio do Airbnb se aproximam mais da locação e não equivalem à definição de meios de hospedagem, pois o bem não se torna de uso exclusivo do contratante. Os magistrados acrescentaram que o aplicativo segue a tendência de negócios compartilhados e facilita a mediação entre quem oferece o imóvel e quem paga por ele.

Sobre o uso do imóvel, a 3ª Turma Cível considerou que o fato de estar situado em área tombada pelo Patrimônio Histórico da Humanidade não impede que o proprietário celebre negócios de locação. 

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) 

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