TRF1 decide reestabelecer imunidade tributária do Mackenzie

Advogados da instituição provaram que o seu cliente segue todos os regramentos constitucionais e legais para gozarem da Imunidade Tributária, pois até mesmo as verbas aplicadas em convênio com a Igreja Presbiteriana cumprem as exigências estabelecidas

O Instituto Presbiteriano Mackenzie logrou êxito, esta semana, em causa defendida na Justiça pelos advogados Gustavo Amorim, Geovanne Amorim e Vicente Viana acerca da decisão de juízes federais em diferentes estados da federação, que determinou que oito instituições filantrópicas de ensino pagassem verba bilionária aos cofres públicos, referentes a benefícios fiscais concedidos a instituições de educação sem fins lucrativos que gozam de Imunidade Tributária sobre todos os impostos, por força da Constituição (art. 150, VI, "c") e por promoverem a assistência social também das contribuições previdenciárias.

Os advogados de defesa provaram que o Instituto Presbiteriano Mackenzie gozava de tal benefício que se condiciona, dentre outros requisitos, à Fiscalização dos livros contábeis e a um Certificado chamado CEBAS (Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social).

Até 2009, a fiscalização e a concessão deste certificado para as Instituições de Educação eram realizadas pelo Ministério da Previdência Social. A partir de 1999, o Instituto Presbiteriano Mackenzie teve uma sequência de episódios em que a sua condição de imunidade foi contestada. O primeiro deles se deu quando naquele ano o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) cancelou a Imunidade do IPM por considerar que repasses no total de R$ 1,3 mi à Igreja Presbiteriana do Brasil caracterizariam desvio de finalidade da instituição de ensino.

“Eis que, em 2007, o então ministro da Previdência, Luiz Marinho, monocraticamente, também resolveu cancelar o certificado CEBAS pelo período de 2001 a 2003 da instituição com base em parecer jurídico que afirmava que as concessões de gratuidade de mensalidade do Mackenzie para atendimento da população carente não alcançariam o patamar exigido de 20% (vinte por cento) do rendimento bruto”, explica o advogado Vicente Viana, um dos responsáveis pela ação.

Após esse período, os problemas diminuíram por conta do advento do Prouni, que facilitou a regularização das instituições de educação, porém o débito tributário pretérito gerou enorme problema não apenas para o Mackenzie, mas para outras sete instituições de ensino.

Naturalmente, a Fazenda moveu as execuções fiscais para cobrar os tributos que o Instituto Presbiteriano Mackenzie teria deixado de recolher ao longo dos últimos vinte anos, excluído o perdão de 2007 para cá, por meio de Medidas Provisórias, que pelo próprio levantamento da imprensa ultrapassariam pelo menos meio bilhão de reais.

O Mackenzie vinha logrando êxito em boa parte das execuções fiscais relativas aos anos de 2004 a 2007. “Contudo, a ação mais importante que possuía aguardava julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, contextualiza Gustavo Amorim, sócio de Vicente, lembrando que a sentença de 1ª instância prolatada na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF havia julgado, no entanto, improcedente a ação ajuizada no ano de 2008.

Contratação dos advogados brasilienses - Em setembro de 2017, o Mackenzie firmou contrato com os sócios Gustavo Amorim, Geovanne Amorim e Vicente Viana para atuarem conjuntamente nesta Ação Declaratória, que poderia ser a solução mais efetiva para os problemas tributários enfrentados.

“Desde então, distribuímos pareceres e memoriais despachando com os desembargadores integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que este mês pautou o recurso de apelação e reformou a sentença para declarar a imunidade tributária do Instituto Presbiteriano Mackenzie, sob dois principais fundamentos: o repasse de valores para a Igreja Presbiteriana do Brasil, mediante convênio, para a formação em Teologia não ofenderia a Laicidade do Estado; e é inconstitucional a exigência do percentual de 20% do rendimento bruto em gratuidade para que a instituição seja considerada de assistência social e imune aos tributos, segundo já decidiu o próprio Supremo Tribunal Federal”, comemora o advogado Geovanne Amorim, também à frente da ação.

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