Tribunal de Justiça do DF reconhece que serviços prestados ao gabinete da deputada Sandra Faraj foram quitados. Sentença condena empresa ao pagamento de custas e honorários advocatícios
A deputada distrital Sandra Faraj (PR) teve mais uma vitória na justiça contra a NetPub Serviços de Comunicação e Tecnologia. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou em sentença, publicada nesta terça-feira (08/05), que a parlamentar pagou por todos serviços prestados pela empresa ao gabinete dela.
Na decisão, o juiz Carlos Fernando Fecchio afirma que “o pagamento é provado, em regra, documentalmente”. Com base nessas comprovações, o juiz acatou procedente o embargo à execução, condenando a empresa NetPub a custas e honorários advocatícios. Esta é a terceira vitória da distrital desde que iniciou a luta pela inocência dela.
Há 15 meses, a empresa NETPUB disparou uma série de acusações contra Faraj, utilizando-se apenas do testemunho de dois ex-funcionários do gabinete: Manoel Carneiro e Filipe Nogueira Coimbra. Naquela ocasião, Faraj afirmou que estava sendo “perseguida por ex-servidores, insatisfeitos com a exoneração deles”.
Na Câmara Legislativa, em agosto do ano passado, o Conselho de Ética negou o prosseguimento da denúncia. O colegiado, por unanimidade, constatou que o serviço foi integralmente prestado e, os pagamentos devidamente comprovados.
À época, Agaciel Maia (PR), relator do processo, afirmou que não poderia “julgar um deputado apenas a partir de matérias jornalísticas”, já as acusações não possuíam qualquer comprovação documental.
Em março deste ano, o Conselho Especial do TJDFT também não aceitou a denúncia por total ausência de provas, reforçando a decisão da Câmara Legislativa. Os desembargadores entenderam que não havia como abrir um processo contra Sandra Faraj, porque os serviços haviam sido prestados e os pagamentos comprovados por notas fiscais emitidas e atestadas pela própria empresa NetPub.
Na decisão, o juiz Carlos Fernando Fecchio afirma que “o pagamento é provado, em regra, documentalmente”. Com base nessas comprovações, o juiz acatou procedente o embargo à execução, condenando a empresa NetPub a custas e honorários advocatícios. Esta é a terceira vitória da distrital desde que iniciou a luta pela inocência dela.
Há 15 meses, a empresa NETPUB disparou uma série de acusações contra Faraj, utilizando-se apenas do testemunho de dois ex-funcionários do gabinete: Manoel Carneiro e Filipe Nogueira Coimbra. Naquela ocasião, Faraj afirmou que estava sendo “perseguida por ex-servidores, insatisfeitos com a exoneração deles”.
Na Câmara Legislativa, em agosto do ano passado, o Conselho de Ética negou o prosseguimento da denúncia. O colegiado, por unanimidade, constatou que o serviço foi integralmente prestado e, os pagamentos devidamente comprovados.
À época, Agaciel Maia (PR), relator do processo, afirmou que não poderia “julgar um deputado apenas a partir de matérias jornalísticas”, já as acusações não possuíam qualquer comprovação documental.
Em março deste ano, o Conselho Especial do TJDFT também não aceitou a denúncia por total ausência de provas, reforçando a decisão da Câmara Legislativa. Os desembargadores entenderam que não havia como abrir um processo contra Sandra Faraj, porque os serviços haviam sido prestados e os pagamentos comprovados por notas fiscais emitidas e atestadas pela própria empresa NetPub.
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