O novo Código Civil (Lei Federal nº 10.406/02) entrou em vigor em 11/01/03
É o entendimento predominante que a parte da Lei nº 4.591/64 que tratava do condomínio foi revogada, isto é, seus vinte e sete artigos iniciais foram substituídos pelos arts. 1.331 a 1.358 do novo Código Civil.
Assim a Lei nº 4.591/64 continua em vigor apenas na parte referente à incorporação imobiliária, instituto que não foi abrangido pela nova lei.
Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98497-2015
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Entrevista