Quando ocorre uma circunstância imprevista, eventual e emergencial que afeta o condomínio, em especial, financeiramente, é o momento de o síndico lançar mão do fundo de reserva. Esse fundo de caixa
O fundo de reserva, como o próprio nome indica, é um fundo diferenciado do caixa do condomínio e sua finalidade é garantir que, em meio a uma circunstância eventual e emergencial, o condomínio honrará com o pagamento de despesas imprevistas, ordinárias ou extraordinárias.
O fundo de reserva quem paga é o proprietário do imóvel. Em todas as convenções vêm escrito um percentual em cima da taxa de condomínio reservado para fundo o fundo de reserva. Exemplo. Taxa de 300 reais, se o fundo for de 5%, todos os meses tem que se pagar 15 reais, totalizando 315.
Assim, o síndico deve pedir ao contador que coloque em separado esses valores no boleto, na área de especificação.
A maioria dos condomínios começa a arrecadar, mas não coloca numa conta dedicada. Mas este valor tem que ter um teto.
Esse dinheiro serve para uma emergência, ou para uma manutenção em que, se pagando à vista, há uma boa porcentagem de desconto. Então é vantajoso retirar esse dinheiro e vai recompondo o fundo de reserva.
Oriento a que, numa assembleia, o síndico estude e veja o valor que tem que ser guardado para não usurpar os condôminos. Lembrando que a taxa de condomínio é para rateio de despesas. Mas se é um condomínio do tipo clube, ele vai ter um valor maior. Mas isso é de cada necessidade.
O síndico tem que ter o bom senso de estabelecer um teto compatível com as necessidades do condomínio e em cima da taxa condominial.
Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 99807-2015
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