Quem pichar poderá ter que reparar dano e indenizar dono do imóvel

Começou a tramitar o Projeto de Lei do Senado 188/2018, que cria punição na esfera civil para quem pichar ou depredar patrimônio privado ou público

Monumento às Bandeiras, no Parque do Ibirapuera em São Paulo, pichado em 2016

Rovena Rosa/Agência Brasil
De acordo com o projeto, quem fizer isso terá que reparar o dano causado e ainda indenizar o proprietário pagando o correspondente ao dobro do valor do estrago.

O PLS 188/2018, entretanto, diferencia o grafite e estabelece que quem realizá-lo com autorização do proprietário não estará sujeito a essa punição.

O autor do projeto, senador Reguffe (sem partido-DF) observa, na justificação da proposta, que a Lei de 9.605/1998 já prevê até um ano de detenção para quem fizer pichações. Mas, segundo ele, “não se pode apenas punir ou prender, mais importante é garantir a reparação do dano causado e, também, se exigir, além disso, o pagamento de uma indenização sobre esse dano”. Assim, sem excluir a possibilidade de prisão para quem depreda patrimônio alheio, o PLS 188/2018 cria a obrigação de reparar e indenizar o dano.

Lido em Plenário na quarta-feira (18), o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se for aprovado e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98497-2015

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