Cada vez mais observamos que a complexidade da vida moderna torna algumas ocupações ou profissões que antes eram exercidas por pessoas que, embora eu não possa afirmar que sejam despreparadas, certamente não são especializadas, devendo hoje ser ocupadas por pessoas que, sem a menor sombra de dúvidas, tem que ter um preparo diferenciado
Claro que estou falando dos síndicos. Especificamente do síndico profissional.
O comando de um condomínio não pode ser mais deixado nas mãos de amadores ou de pessoas que tem apenas uma enorme boa vontade. As obrigações e responsabilidades são enormes, e as cobranças, cada vez maiores.
Por várias razões é cada vez mais comum observarmos a contratação de profissionais que não são proprietários. Contratados para gerir os condomínios, não tendo qualquer outro relacionamento que não seja o profissional.
Em alguns condomínios, a falta de interesse pelo cargo de síndico faz com que a administração fique a cargo de uma empresa, sendo bom lembrar que essa empresa não é a administradora, pois, por ser o síndico quem fiscaliza o trabalho da administradora, fica desconfortável, tanto para a empresa, quanto para o condomínio, o acúmulo de funções.
Hoje, infelizmente, não há uma certificação básica para a função, mas algumas entidades costumam oferecer cursos e capacitação para síndicos em geral, profissionais ou não, o que resulta que não há uma padronização na formação desse profissional. Mas isso pode ser sanado com o estudo continuado, a pesquisa e a constante evolução.
Como irá tratar principalmente com pessoas, o síndico profissional deve ter características de liderança e organização, ser paciente e saber ouvir os anseios e pedidos dos moradores. Também é interessante que ele saiba se comunicar, e seja bom negociador. Quanto à sua formação acadêmica, o ideal é que ele tenha conhecimentos de administração de empresas, contabilidade, direito e recursos humanos.
O síndico profissional tem as mesmas responsabilidades de um síndico comum, portanto deve participar periodicamente de reuniões com o conselho, convocar quantas assembleias anuais forem necessárias, visitar o local na quantidade de vezes necessária em função da complexidade do condomínio, disponibilizar telefones e e-mails para contato dos conselheiros e dos próprios condôminos, não deixando que eles fiquem sem informações. Para que isso seja viável, recomenda-se a esses profissionais restringir o número de condomínios em carteira, delimitar um perfil de empreendimento e uma região de trabalho.
Existem alguns atributos mínimos que um profissional deve apresentar no exercício do cargo de síndico, tais como estabelecer compromisso com o condomínio e a qualidade do serviço, demonstrar comprometimento com a convenção, regimento interno e as normas fiscais e tributárias, entre outros, além de traçar objetivos, planejar o trabalho, apresentar o demonstrativo de contas, atuar como um elemento integrador da equipe, saber lidar com as pessoas.
O síndico profissional tem que ter a visão de que foi contratado para viabilizar a gestão e conferir maior transparência a esse trabalho, caso contrário, se ele não souber estabelecer uma relação de confiança e respeito, compartilhar responsabilidades, poderá se transformar em um novo problema para o condomínio.
O síndico, quando profissional, passa a ser mais um dos muitos prestadores de serviço do condomínio. Mesmo sendo qualificados para o cargo, a maioria prefere ter o respaldo de uma administradora de condomínios. A empresa fica responsável pela parte de cobrança e recrutamento de pessoal, área em que os síndicos profissionais não costumam atuar.
Em geral, o síndico profissional não atua em apenas um condomínio. Ele tem alguns clientes e se reveza entre os empreendimentos. Seu pagamento depende das horas gastas não apenas dentro do condomínio, mas também resolvendo assuntos relativos ao local. Em Brasília, hoje, a média de preços varia de R$ 900,00 a R$ 19.000,00 mensais, dependendo do tempo que o síndico emprega no condomínio, do tamanho do empreendimento e da arrecadação do local, podendo, em alguns casos, superar em muito esses valores. O pagamento ao profissional deve ser feito mediante notas fiscais ou recibo.
Como o profissional será um prestador de serviços do condomínio, sendo de extrema importância, deve ter boa apresentação e ter uma situação cadastral limpa junto ao INSS, Receita Federal, Previdência Social, prefeitura e cartórios de protesto, etc. Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro os moradores e o futuro síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo.
No contrato de prestação de serviços do síndico profissional deve estar bem claro o que será considerado uma hora de trabalho, as condições de serviço do profissional, suas funções e sua remuneração. Também deve estar explícito como se deve encerrar a prestação de serviços. Em geral, se dá um prazo de 30 ou 60 dias às duas partes, para a finalização da parceria.
Finalmente, o síndico, seja ele profissional ou não, não pode criar normas nem dispensar alguém de cumprir as já estabelecidas. A aprovação ou supressão de normas é de competência exclusiva dos condôminos, ou seja, dos proprietários, reunidos em assembleia. Por exemplo, ao síndico não é dado poderes de isentar condômino do pagamento de multas e de juros de mora de taxas condominiais ou de impor penalidades não previstas na convenção ou na legislação.
Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98497-2015
Tags
Gastronomia