Apenas em assembleia geral convocada especialmente para este fim
É que preencha a votação prevista na convenção de condomínio, em primeira convocação por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais e, em segunda convocação, pela maioria dos votos dos presentes.
Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98497-2015
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