O fundo de reserva contempla despesas imprevisíveis e inadiáveis e pode ser acionado em casos emergenciais
Entretanto, não pode ser distribuído aos condôminos, nem restituído proporcionalmente ao que alienar sua unidade autônoma.
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Gastronomia
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Obrigado ao site Cidades & Condomínios pela nota, mas eu nem penso em ser candidato.
ResponderExcluirContinuo com os seguintes objetivos: disseminar informação sobre gestão de condomínios, reduzir conflitos, continuar o trabalho na ABRASSP e cuidar dos condomínios em que atuo como síndico profissional.