Emenda que torna a vaquejada constitucional será promulgada na terça-feira



A prática deve ser registrada como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro e terá de ser regulamentada por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.

O Congresso Nacional tem sessão solene, na terça-feira (6), para a promulgação da PEC da Vaquejada, que agora será a Emenda Constitucional 96. A emenda define que as práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições especificadas em lei.

Com publicação da emenda, o artigo 255 da Constituição terá a adição de um parágrafo que determina que, na categoria de manifestações culturais, as práticas desportivas com animais não têm caráter de crueldade.


Foto: Xando Pereira
A emenda permite, portanto, uma segurança jurídica para a exercício da vaquejada, que é uma mistura de esporte e atividade cultural herdada de antigas técnicas do manejo do gado no sertão nordestino.

Apesar da origem na Região Nordeste, a atividade que consiste na derrubada de um boi pela cauda por dois cavaleiros, é realizada em pistas de areia de todo o País.



Nas regras de cada estado para a realização da prática já constam exigências como a utilização exclusiva de bois adultos; o uso de cauda artificial; a abolição de esporas; e a disposição de um mínimo de 50 centímetros de areia no local das provas, para amortecer a queda dos animais.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2016, chegou a considerar a prática da vaquejada inconstitucional. Os ministros argumentaram que a atividade impõe sofrimento aos animais.

A decisão derrubou a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada. Na Esplanada, manifestações contrárias a decisão levaram a discussão ao Senado.

A PEC proposta pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (31).

A sessão solene de promulgação da emenda constitucional será realizada no Plenário do Senado, às 11 horas.

Fonte: Agencia Camara Notícias

Cidades e Condomínios por Celso Eduardo

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