Por meio de MP, mudança no critério permite que praças alcancem patentes de oficiais por tempo de serviço. Emenda no texto da Câmara dos Deputados retira exigência de que o candidato tenha no mínimo 51 anos de idade. Matéria segue agora para sanção do presidente da República.
O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (31) a Medida Provisória (MP) nº 760, de 2016, que acrescenta a antiguidade entre os critérios de promoção de praças aos quadros de oficiais.
A legislação vigente, a Lei nº 12.086, de 2009, estabelece o processo seletivo como único método de ingresso de soldados, cabos, sargentos e subtenentes no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos da Polícia Militar e no Curso Preparatório de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar.
Ao término, esses militares podem alcançar as patentes de tenente, capitão, major e coronel — esta última a mais alta das duas corporações. Há exigência de ter curso superior em qualquer área.
Com a nova regra, 50% das vagas nos cursos de formação passarão a ser preenchidas pelos praças mais antigos, e a outra metade, por aprovação em concurso interno.
O texto aprovado pelos senadores contou com uma alteração por meio de emenda em relação ao votado na Câmara dos Deputados, em 24 de maio: a revogação da exigência de que o candidato tenha pelo menos 51 anos de idade.
Os parlamentares mantiveram a emenda aprovada pelos deputados que proíbe novo curso de formação de oficiais antes de serem promovidos — exclusivamente pelo critério de antiguidade — todos os praças que já tenham curso de habilitação de oficiais.
A matéria que muda a estrutura de promoção de praças a oficiais passa a valer depois que for sancionada pelo presidente da República, Michel Temer.
Fonte: Agencia Brasilia
Cidades e Condomínios por Celso Eduardo
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