A preocupação crescente com a segurança nos condomínios trás a preocupação com questões que, há poucos anos, nem fazia parte do imaginário de síndicos e moradores
Estamos fazendo referência às entregas feitas nos condomínios, resultado das comodidades da vida moderna que, sem sombra de dúvida, com a facilidade de se receber em casa o que se compra pelo telefone ou pela internet, seja remédio, pizza, fastfood, enfim, uma gama de produtos que hoje estão sendo disponibilizados nesta modalidade, torna vulnerável a segurança de qualquer condomínio.
A primeira preocupação é como conviver com a entrada destes entregadores nos condomínios sem fragilizar seu esquema de segurança.
Tudo começa por uma convenção de condomínio bem elaborada, competência dos funcionários e principalmente conscientização dos moradores.
Os especialistas em segurança sempre orientam os condomínios a não permitirem a entrada destes entregadores, ou, dependendo do caso, que sejam adotadas normas para a convivência desta questão. Uma das primeiras medidas a serem tomadas é a instalação de dispositivos conhecidos com vários nomes, tais como “gaiolas”, ou clausuras ou ainda inter travamentos, que nada mais são do que dispositivos que obrigam às pessoas que pretendem entrar no condomínio a passar por dois portões, ou portas, fazendo com que fiquem “trancadas” antes de serem autorizadas a entrar.
A utilização de tal equipamento requer dois cuidados. O primeiro é que qualquer das duas portas somente abra se a outra estiver fechada e trancada. Com isso se evita que uma pessoa que esteja fora do prédio entre, passando pela primeira porta de entrada, aproveitando-se que a segunda também esteja fechada. O outro grande cuidado é que os porteiros fiquem atento para que ninguém que ainda não se identificou entre se aproveite e entre junto
Entregadores de pequenos volumes – estes produtos podem perfeitamente ser entregues ao porteiro, que encaminhará diretamente ao apartamento, através do zelador, ou comunicando ao destinatário para que este pessoalmente venha a portaria e receba sua encomenda. Esta é a melhor e mais eficiente maneira de se receber mercadorias em condomínio. Quanto ao fato de ter que ser pago algum valor, isso não torna ineficiente esta modalidade. Basta que o condômino, previamente, já deixe na portaria o valor que tenha que ser pago.
Entregadores de Remédios – há condôminos que se queixam da impossibilidade de se dirigir à portaria para receber seus remédios, uma vez que poderiam estar impossibilitados para tal, por estarem, por exemplo, acamados. É um fato relevante e que merece reflexão. Tendo o condomínio na hora do recebimento da mercadoria um zelador para intermediar a entrega/pagamento, não teríamos aí grandes problemas. O fato implicador seria o de não haver o zelador no momento. Neste caso, a dica é cadastrar os entregadores, em número quanto menor melhor, preferencialmente de uma única farmácia (a mais próxima do condomínio possível) e se certificar se o condômino realmente solicitou a mercadoria, e, ao autorizar sua entrada, verificar seus documentos pessoais e monitorar seu percurso no edifício. O CFTV facilita este trabalho.
Entregadores de gás e água – por serem mercadorias de grande volume e peso, se torna difícil implantar a modalidade de entrega na portaria para que o condômino venha receber e levar até sua unidade. Neste caso, a saída é cadastrar uma ou no máximo duas empresas para que só elas tenham autorização de entrar no prédio. Mas, mesmo assim, todas as precauções devem ser seguidas, como por exemplo: verificar documento, se certificar se o condômino solicitou a mercadoria e principalmente monitorar seu percurso e tempo dentro do edifício.
No mais, é usufruir deste tão cômodo serviço, pois não há nada melhor do que receber em sua porta aquilo que você está precisando, sem ter o trabalho de sair de casa para ir buscá-lo.