Somente veículos cadastrados no Órgão e com vistoria semestral estão autorizados a prestar o serviço
Com o início do ano letivo, é importante que os pais fiquem atentos às recomendações do Departamento de Trânsito (Detran-DF) para garantir um transporte seguro aos seus filhos. Em primeiro lugar, verificar se o veículo a ser contratado possui a Autorização de Tráfego emitida pelo Órgão, com validade de seis meses.
Esse documento comprova que o veículo passou por vistoria e está autorizado a operar. A sua renovação é obrigatória a cada seis meses. Por isso, é fundamental checar se a autorização está dentro do prazo de validade. Somente veículos cadastrados e vistoriados pelo Detran estão autorizados a fazer o transporte escolar.
Vistoria técnica
“O transporte autorizado pelo Detran é seguro e de boa qualidade, em função do nível de exigência dos servidores responsáveis pela inspeção dos veículos,” garante Fanstone Matos de Alencar, chefe da Unidade Operacional de Transporte Escolar. Ele lembra que no Distrito Federal não existe histórico de acidentes graves com esse tipo de transporte e atribui isso à rigidez do Órgão na fiscalização.
A vistoria do transporte escolar, realizada pelo Detran, tem por base três pilares: segurança, conforto e higiene. No item segurança, os técnicos observam os aspectos relacionados à conservação do veículo no que diz respeito à lataria, mecânica, equipamentos obrigatórios, parte elétrica, pneus, freios, entre outros.
No quesito conforto, os vistoriadores verificam se o veículo obedece às normas de construção com adaptação de cinto de segurança, bancos confortáveis e espaço adequado. É proibido transportar qualquer volume ou objeto em compartimentos juntos com os escolares. Já a higiene é tudo. Tanto no interior como na parte externa do veículo. O acabamento interno do transporte deve estar sempre em perfeito estado.
O Detran realiza diariamente cerca de 30 vistorias em transporte escolar. A estimativa é de que circulam no DF cerca de três mil veículos dessa natureza.
Formação do motorista
Somente motoristas das categorias D ou E podem operar esse tipo de serviço. Além disso, eles são obrigados a fazer o curso específico de transporte escolar. Essa informação fica registrada na carteira de habilitação do transportador.
Não pode operar no transporte escolar o motorista que, nos últimos 12 meses, cometeu infração gravíssima, grave ou foi reincidente em infração média. Nesses casos, o profissional terá que aguardar 12 meses para voltar a atuar no mercado.
Tags
Sociedade