Novas regras de destinação de resíduos são tema de encontros com grandes produtores

Primeira reunião ocorrerá nesta quarta-feira (16), às 14h30. A partir de fevereiro, o SLU encerra a coleta e a destinação do lixo não reciclável e orgânico desse grupo

A partir de fevereiro, a coleta e a destinação do lixo não reciclável e orgânico pelo SLU será encerrada para grandes produtores de resíduos sólidos. Foto: Pedro Ventura.
A partir desta quarta-feira (16), será feita uma série de encontros entre representantes do governo de Brasília e de entidades representativas de grandes produtores de resíduos sólidos (quem produz em média mais de 120 litros de lixo não reciclável por dia). O objetivo é sanar dúvidas e detalhar as normas que tratam das responsabilidades desse grupo.

Atualmente, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) recolhe e dá destinação dos resíduos domiciliares (papel higiênico, absorvente íntimo e peças de porcelana, por exemplo) e orgânicos dos grandes geradores não residenciais, como comércios, supermercados, padarias e bares. A partir de 26 de fevereiro de 2017, para eles, o serviço será encerrado. Para as residências, a coleta permanecerá independentemente da quantidade de lixo produzido.

O primeiro encontro ocorrerá nesta quarta-feira (16), às 14h30, com o Sindicondomínio, no auditório da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), no Setor Comercial Sul. Na quinta-feira (17), será a vez da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), também às 14h30, no edifício-sede da entidade, no Trecho 3 do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).

Encontros em diversas regiões administrativas também estão previstos para que também sejam alcançados os grandes produtores de menor porte, como padarias e lanchonetes, visto que o que importa para ser assim classificado não é o tamanho da área que ocupam, mas a quantidade de resíduos que produzem. As legislações que regem a questão no DF também serão detalhadas.

“Vamos apresentar informações sobre o cadastro do grande gerador, a forma como terá de ser disposto o resíduo para coleta, a contratação de transportadores, além de definir cada tipo de resíduo”, detalha o diretor adjunto do SLU, Silvano Silvério.

Ele explica que a questão dos grandes produtores de resíduos não é algo isolado no Distrito Federal. “Ela está dentro de um conjunto de outras ações que o DF passa a fazer para mudar a gestão dos resíduos sólidos na capital do Brasil. É um conjunto de medidas que vêm sendo tomadas para permitir que a nossa gestão de resíduos seja uma referência”, reforça Silvano Silvério.
Grandes geradores têm até 25 de fevereiro para se cadastrar
O SLU manterá a coleta dos recicláveis secos em todo o DF (inclusive dos grandes geradores), e a norma relacionada aos resíduos não recicláveis e os orgânicos não atinge domicílios

Em 25 de setembro, entrou em vigor o Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016. Assim como já previam legislações federais, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ela desobriga o Estado do gerenciamento ambientalmente adequado dos materiais e do ônus decorrente disso. Com a regulamentação, a responsabilidade passa a ser integralmente dos grandes geradores, que têm até 25 de fevereiro de 2017 para se cadastrar no site do SLU. Aqueles que surgirem depois dessa data têm 90 dias para o fazer o procedimento.


A autarquia manterá a coleta dos recicláveis secos em todo o DF (inclusive dos grandes geradores), e a norma relacionada aos resíduos não recicláveis e os orgânicos não atinge domicílios. A proposta da regulamentação foi feita por diversos órgãos do governo e discutida com representantes do setor, que fizeram contribuições com ideias e informações.

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